Como pagar hora extra com folga?
De acordo com a CLT, a remuneração das horas extras é estabelecida em 50% a mais do valor da hora normal de trabalho. No entanto, em determinadas situações específicas, como horas extras realizadas em domingos e feriados, a legislação prevê que o valor da hora extra seja dobrado, ou seja, 100% de acréscimo.Pode fazer hora extra no dia da folga?
Já aos domingos e feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. E nesse caso, a hora extra vai valer 50% do dobro da hora normal.Quais as regras para pagamento de hora extra?
Caso o funcionário ultrapasse sua jornada de trabalho nesse período, a empresa é obrigada a lhe pagar um adicional que corresponde a, no mínimo, 50% do valor da sua hora normal de trabalho.O que a nova lei trabalhista fala sobre horas extras?
Quem faz horas extras tem direito a receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, conforme previsto na Constituição Federal. Esse percentual pode ser até maior se houver previsão em lei, acordo coletivo ou individual.Pagamento de Hora extra ou Folga, o que a empresa deve fazer?
O que diz a CLT sobre pagamento de horas extras?
Art. 59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.Qual o limite máximo de horas extras por mês?
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.O que acontece se fizer mais de duas horas extras por dia?
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas?
Quem escolhe o dia de folga? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação, geralmente, é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.Sou obrigado a ir trabalhar na minha folga?
Como mencionado, o descanso semanal remunerado é um direito básico assegurado pela CLT, então, de forma geral, não é permitido trabalhar durante o período de folga. O DSR também conta com a parte do colaborador, portanto, caso este não cumpra com seu contrato de trabalho, ele pode perder o direito à folga.O que diz a lei sobre folgas?
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.O que é folga compensado?
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.Sou obrigada a fazer hora extra no dia da minha folga?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.Qual o valor da hora extra no dia de folga?
É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.Sou obrigado a aceitar folga de banco de horas?
Sim, a compensação banco de horas pode ser adotada por qualquer empresa independente do seu ramo, desde que sejam respeitadas todas as regras previstas nas leis trabalhistas, a fim de garantir o bem estar dos funcionários.Pode compensar falta com hora extra?
Compensação de jornada:Caso precise fazer uma compensação, esta deve ser autorizada pela empresa, pois a hora extra acaba sendo mais cara do que o desconto por atraso. E a empresa não é obrigada a aceitar essa troca, pois o empregado tem uma jornada pré-definida em contrato.
Sou obrigada a ficar na empresa depois do meu horário?
Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.Pode fazer 4 horas extras por dia?
Limites legais das horas extras“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.
Qual é o máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por mês?
Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.Qual o valor da multa por excesso de horas extras?
Relacionadas a horas extrasO valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.