Como dissemos na introdução do texto, o pagamento de vale-transporte em dinheiro é proibido de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que diz: “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”.
Pode incluir vale-transporte na folha de pagamento?
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Em resumo, VT não é pago por dinheiro, transferência ou Pix. E não é — nem deve ser visto — como salário. Valem apenas cartões: o mais comum é que a empresa pague um cartão de transporte das prefeituras.
Assim, em regra geral, o pagamento do vale-transporte em dinheiro físico é proibido, buscando garantir o seu uso para a finalidade específica de locomoção para o trabalho.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Como fica o vale-transporte na nova lei trabalhista?
Resumindo, o colaborador será descontado em seu salário R$120,00 reais e a empresa arcará com o valor de R$40,00 reais. Mas lembre-se: em casos onde os 6% é maior do que o valor necessário para o deslocamento do profissional, a empresa deve descontar o valor exato do benefício, sem precisar arcar com nenhum custo.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Em hipótese alguma, o empregador pode deixar de depositar o vale transporte. Neste caso, se o trabalhador não conseguir ir ao trabalho, ele então. não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade. por conta da sua falta, seja o não pagamento daquele dia, como também advertências e suspensões.
De acordo com o Art. 457, § 2º da CLT, as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, desde que não sejam em dinheiro, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
Como é calculado o vale-transporte na folha de pagamento?
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120,00 (2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110,00, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120,00.
Pode pagar vale-transporte em dinheiro na folha de pagamento?
Lembrando que a lei impede a prática do pagamento do auxílio em dinheiro, caso contrário o valor incorpora o salário e incide sobre os descontos em folha de pagamento. O Departamento Pessoal deve estar sempre atento ao assunto.
O pagamento do VA, VR e VT em dinheiro é contraindicado, mesmo nos poucos casos em que a prática é legal. Isso pois o pagamento em dinheiro dificulta o controle sobre como o valor está sendo utilizado, podendo levar ao desvio de finalidade para outros fins que não a alimentação, refeição ou transporte.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte para funcionários é pago a partir do cálculo de quantas passagens por dia e qual é o valor gasto com elas que cada profissional precisa. Já que, um profissional pode precisar pegar 2 ônibus por dia, enquanto outro precisa de ônibus e trem.
A conta para calcular o vale-transporte é simples. Basta multiplicar o número de viagens diárias pelo número de dias trabalhados e pelo custo da passagem. No entanto, antes disso, deve ser feita a coleta de informações junto ao colaborador e a consulta do valor das tarifas necessárias para deslocamento.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Se o mês tiver 22 dias úteis de trabalho, no total, ele usará 44 passagens naquele mês. Agora, suponhamos que o valor de cada passagem seja de R$ 4,40, dessa forma, para calcular o valor do benefício, basta multiplicar o total de passagens utilizadas por seu valor unitário. Neste caso: 44 x 4,40 = R$ 193,60.
A empresa pode descontar o vale combustível? De que forma? Quando a oferta do vale combustível está condicionada à substituição do benefício do vale-transporte — do qual a empresa está autorizada a descontar até 6% da folha de pagamento de cada colaborador —, isso pode ser feito.
A substituição do vale-transporte por auxílio-combustível é possível desde que haja acordo entre ambas as partes, empregado e empregador. Para tanto, o empregado deverá renunciar ao seu direito ao vale-transporte e, consequentemente, não sofrerá o desconto percentual de 6% ou menor valor na folha de pagamento.