O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
Para os ciclistas, não há uma grande diferença em questão de dirigibilidade, pois o diâmetro entre elas é o mesmo e o espaço continua sendo para o uso de bicicletas. Ou seja, os pedestres não devem usar as ciclofaixas e ciclovias para caminhadas, assim como os carros também não podem utilizá-las como estacionamento.
PARAR E ESTACIONAR NA CICLOFAIXA E CICLOVIA - VEJA AS MUDANÇAS
Pode parar em cima de ciclovia?
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Que eu saiba, não pode. Não, não é indicado fazer uma coisa dessas. Apesar de ser domingo e a velocidade média dos ciclistas nesses espaços diminuir, já que tem muita gente andando ali por lazer, ainda é muito perigoso andar a pé na ciclofaixa.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
A resolução estabeleceu que veículos com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h podem circular por ciclovias e calçadas, sem necessidade de licença e habilitação, desde que obedeçam aos limites de velocidade definidos pela prefeitura.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.
Quando o motorista é flagrado estacionando sobre uma ciclovia ou ciclofaixa, recebe 5 pontos na carteira de habilitação e também possui um valor de 195,23 reais a ser pago, conforme prevê o CTB.
Segundo o decreto 55.790, de 15 de dezembro de 2014, que é que define o uso desses espaços, podem circular nas ciclovias 'ciclos' como bicicleta, bicicleta de carga, triciclo e quadriciclo – com ou sem reboque atrelado – além de patins, patinete, skate e cadeira de rodas.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23 e, além disso, são gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator. Você viu, até aqui, que estacionar ou transitar em faixas e pistas destinadas às bicicletas é proibido.
Por outro lado, por mais que seja comum vermos pedestres caminhando, principalmente em ciclovias, esta não é uma prática permitida. Exceto em orlas, onde essas vias podem ser utilizadas por corredores, desde que se posicionem à direita da pista e se mantenham em passo de corrida e nunca de caminhada.
Nas áreas em que o patinete pode ser utilizado, em se tratando da velocidade, a resolução determina que onde houver a circulação de pedestres, o limite máximo é de 6km/h. Já nas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, uma vez permitido, o limite é determinado conforme determinação dos órgãos locais, mediante sinalização.
Para usarmos as ciclovias, é bom conhecer suas regras. Segundo a lei municipal que regulamenta o uso das ciclovias, o patins é “tolerado”, isto significa que podemos andar lá, seguindo as normas, mas a preferência é das bicicletas.
O calçado também é importante para a segurança de quem anda de bike. Portanto, ele deve se lembrar de nunca pedalar descalço ou de chinelo e que o calçado mais adequado quando se sai de bicicleta é o tênis.
Ambos podem circular em calçadas (desde que não ultrapassem 6 km/h) e são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Correr na ciclovia não é aconselhável. Mas se for a única opção para determinado trajeto, o corredor deve ir pelo canto da direita e redobrar a atenção, caso tenha que abrir passagem para algum ciclista.
O art. 68 adiciona que, para transitar nas calçadas, os ciclistas devem descer e empurrar suas bicicletas, equiparando-se aos pedestres e compartilhando os mesmos direitos e obrigações, enfatizando a necessidade de respeito mútuo entre todos os usuários da via.