Acesse o boleto no APP do CREF3/SC ou em nosso site: Nesse link gere apenas o boleto de 2024. A anuidade pode ser parcelada no cartão de crédito, nos serviços online ou no APP.
Para negociar anuidades pendentes, basta acessar nosso sistema Acordo Fácil clicando AQUI. Nesse sistema, é possível escolher o número de parcelas desejadas, bem como as formas de pagamento: Boleto ou cartão de crédito.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
Não pagamento de anuidade de conselho profissional
Como pedir isenção do CREF?
Acesse AQUI o formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidades, que deverá ser preenchido, impresso, assinado e enviado através do e-mail: [email protected] ou via Correios à sede do CREF4/SP. Somos nós, revolucionando a profissão!
– Desconto de 12% no valor total da compra de materiais para uso pessoal, para pagamento à vista ou em até 3x no cartão de crédito; – Desconto de 12% no valor total da compra através do site, em até 3x no cartão de crédito.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Caso você necessite regularizar anuidades em atraso, basta entrar em contato com o CREF onde está registrado e efetuar os pagamentos pendentes. Manter suas obrigações financeiras em dia é fundamental para garantir a regularidade de sua situação profissional perante os Conselhos Regional e Federal de Educação Física.
Solicitação de baixa/Cancelamento de registro, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado; Cópia autenticada da documentação que justifique o pedido. Para documentos registrados em cartório, os quais sejam passíveis de verificação de autenticidade (cód.
Contribui para a criação e ampliação de cursos superiores de Educação Física; Proporciona mais segurança nos campos jurídico e administrativo para o estabelecimento, profissionais e estagiários; Combate a concorrência ilegal e desleal no setor; É fator de publicidade e marketing junto aos beneficiários.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
Para os profissionais que realizarem a primeira inscrição no Conselho (profissional ou pessoa jurídica), será concedido 50% de desconto no valor de anuidade, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapassem 08 (oito) parcelas.
Presencialmente através de Procurador, desde que seja apresentada procuração emitida pelo requerente, com firma reconhecida em Cartório, outorgando plenos poderes ao procurador para requerer e retirar o registro junto ao CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).
Através de contato direto com o CREF onde o interessado encontra-se registrado. C) Como proceder para parcelar a anuidade? O interessado deverá se dirigir ao CREF onde está registrado e verificar as possibilidades existentes.
A anuidade 2024, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, tem desconto de 40% para quem efetuar pagamento até o dia 31 de março de 2024. Após o dia 31/03/2024 – R$ 1.490,40.
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".