Muitas das vezes, nos perguntamos se podemos, realmente, deixar o cano de esgoto passando pelo nosso quintal e a resposta é sim. Procurando no Código Civil, você vai notar que no Art. 1.286 o proprietário é obrigado a deixar que a passagem de cabos, tubulações e outros condutores passe através de seu imóvel.
Conforme a ementa, “o direcionamento das águas pluviais ao terreno do proprietário do terreno inferior, a ensejar prejuízos, representa conduta vedada pela sistemática de proteção à vizinhança prevista no Código Civil”.
O que fazer quando a água do vizinho invade seu terreno?
Neste caso, recomenda-se o ingresso no Juizado Especial Cível para fazer valer seus direitos. Em algumas situações, o reparo deve ser urgente, caso em que o ingresso na justiça incluirá o pedido de ressarcimento.
- Servidão é o direito real pelo qual são estabelecidas restrições aos atributos do uso e da fruição de determinado prédio em proveito de outro, cuja propriedade pertence a pessoa diversa - O proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de ...
[POLÊMICA] Posso passar CANOS no TERRENO do VIZINHO???
O que é servidão em terreno?
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
É permitido abrir janela para o quintal do vizinho?
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
Segundo a lei brasileira, a regra geral é a de que o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior. É o que dispõe o artigo 1.288 do Código Civil: “Art.
O que fazer quando o vizinho invade o seu terreno?
Primeiramente, tente resolver a situação de forma amigável, conversando com o vizinho e buscando um acordo. Caso isso não seja possível, é recomendável documentar a invasão com fotografias e relatórios, e consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação legal.
Você sabia que puxar água direto da rede ou emprestar a sua ligação de água para o vizinho é crime? Além de pagar multa, você pode ser responder criminalmente por furto, conforme o Art. 155 do Código Penal.
O proprietário será obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de tubulações de serviços de utilidade pública – como rede de esgoto ou água pluvial – em proveito do proprietário vizinho (art. 1.286 do Código Civil).
Primeiramente converse com ele e tente uma solução amigável. Caso não haja solução, tenha meios de provar o que alega (testemunhas, filmagens etc) e envie uma notificação por escrito, exigindo que ele se abstenha de praticar a conduta, sob pena de medidas judiciais.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
O que fazer quando vizinho abre janela pro meu quintal?
Nesses casos, é cabível uma ação judicial para realizar o desfazimento da janela ou da obra realizada. É importante se atentar o prazo, só é permitido entrar com essa ação no período e até um ano e um dia após a conclusão da obra. Este artigo foi escrito pelo Dr. Arnon Gabriel de Lima Amorim, OAB/ES 30.733.
A melhor opção de como tapar a visão do vizinho, é com painel de bambu, feito de cana da índia tratada. Você pode coloca-lo em gradil de ferro, alambrados, e estruturas que dão possibilidade de amarrar com arames galvanizados ou presilhas plásticas.
Dessa forma, a lei exige que a limpeza do terreno seja realizada com frequência para evitar prejuízos aos vizinhos. Isso vale mesmo para quem vai construir com pouco dinheiro. Caso isso não aconteça, algumas medidas podem ser tomadas pelos moradores dos arredores.
O que fazer quando o vizinho não deixa rebocar a parede?
É importante enfatizar, não se deve entrar a força no imóvel do vizinho para realizar os devidos reparos, procure um Advogado especialista em direito Civil, para que seu caso seja analisado e os procedimentos sejam determinados judicialmente, dentro dos regulamentos.
Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.
1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A passagem forçada nasce, nesse contexto, para proteger o proprietário de imóvel que não possui acesso à via pública, nascente ou porto, pois encontra-se de tal forma preso que o único caminho para tais locais seria passando por um imóvel vizinho.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.