O que pode ser patenteado? Assim como patentear um nome não é possível, eis que não corresponde a uma invenção, existem várias outras coisas que não são dignas de patente. Cabe ressaltar, porém, que existem formas de registro delas, apenas não correspondem à patente.
Ainda, esse procedimento pode ser realizado por meio do INPI, o qual oferece dez anos de proteção inicial para o seu nome, inclusive esse prazo pode ser prorrogado. Então, lembre-se que é possível realizar o processo no intuito de patentear um nome.
Além da taxa de entrada no processo, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.
E, para a maioria, é muito difícil fazer isso sozinho. Alguns relatórios têm 50, 60 páginas explicando o que é, justificando o porquê é inovador”. Uma dica importante é pesquisar no banco do INPI se já há produtos patenteados idênticos ou similares, pois isso impossibilita a nova patente.
Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.
Caso identifique que um nome poderá expor a criança ao ridículo, o oficial do cartório pode negar o registro. Entretanto, Gagliardi ressalta que nem sempre é fácil tomar essa decisão, já que a lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96) deixa claro que nomes próprios, sobrenomes e assinaturas podem ser registrados, mediante apresentação de documento assinado com consentimento do dono do nome ou de herdeiros, para o caso de pessoas já falecidas.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Mas, de maneira geral, o artigo que não pode ser patenteado é aquele que está relacionado aos seres vivos, recém-descobertos, ou técnicas que podem trazer bens à humanidade, no campo da medicina humana ou veterinária. E, por último, há uma exceção a essa regra, que são os alimentos transgênicos.
Para patentear uma invenção, é necessário que ela seja nova, inventiva e tenha aplicação industrial. É preciso também realizar uma busca prévia de patentes e apresentar um pedido de patente, seguindo os trâmites legais. O processo pode ser complexo e demorado, exigindo o auxílio de um profissional especializado.
Há um ano, uma lei federal facilitou o processo de mudança de nome no Brasil. Agora, qualquer pessoa pode ir a um cartório e solicitar a alteração do próprio nome, sem precisar justificar o motivo.
No entanto, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah, Isaac, Aurora, Ísis, Maya, Liz, Maitê e Eloá já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo deste ano. Miguel repetiu a liderança do ranking do ano passado. Já Helena, que no ano passado havia perdido o posto para Maria Alice, assumiu a liderança em 2023.
Existe nome proibido? A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
Procurada pelo g1, a associação afirmou que não existe qualquer lista com exemplos de nomes impedidos de serem registrados em território nacional. “Não existe lista de nomes proibidos no Brasil. Essa lista é fake news”, informou a Arpen.
Atualmente, pessoas diferentes levam o nome de Cristo, mas a motivação continua sendo a mesma: homenagear o Filho de Deus. No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os mais de 200 milhões de habitantes do País, 35.774 se chamam Jesus.
Precisa ter CNPJ para patentear uma marca? Ao contrário do que muitos pensam, a marca não é protegida somente com a abertura do CNPJ, com o registro na junta comercial ou com o registro de domínio, a única forma de proteger uma marca é com o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Segundo a Lei de Propriedade Intelectual, estão entre as criações que não podem ser patenteadas: Descobertas, teorias científicas e conceitos abstratos; Metodologias matemáticas; Métodos (de ensino, comércio, apresentação etc.);