1. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Precedentes do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, já concedido, em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores.
A gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo, o que deve incluir a quinta fase do procedimento, que consiste na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 99 do CPC.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Referência: Lei n. 1.060/1950.
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
É possível pedir justiça gratuita após a sentença?
O BENEFICIO DA GRATUIDADE PODE SER REQUERIDO E DEFERIDO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE NÃO O TENHA SIDO PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
R: Não, "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça" (art. 99, § 4º, CPC). 2) Até quando dura o benefício da gratuidade da justiça? R: Uma vez concedido, o benefício perdura para todos os atos do processo e graus de jurisdição.
Qual o valor para ter direito à justiça gratuita 2024?
Ou seja, caso a parte tenha renda de até R$ 2.335,78 presume-se como comprovada a necessidade da concessão do benefício. Se, porém, ela tiver renda superior, é preciso provar a necessidade, demonstrando, por exemplo, mediante documentos sua renda e os gastos que possui.
Qual a diferença entre gratuidade da justiça e justiça gratuita?
Como vimos anteriormente, a assistência judiciária gratuita não se confunde com o benefício da gratuidade de justiça, já que aquele não se limita apenas à isenção das custas e demais despesas processuais que a parte que deveria arcar para movimentar a máquina estatal.
A isenção deste benefício alcança as taxas ou custas processuais; honorários de advogado (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio ...
Este Tribunal de Justiça, em regra, tem admitido como critério objetivo para a concessão do benefício da gratuidade da justiça que a parte possua rendimentos inferiores a três salários mínimos.
A pessoa beneficiária da justiça gratuita pode ser condenada ao pagamento das custas judiciais, ela apenas fica isenta de recolher o valor correspondente ao seu quinhão.
Gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé, decide Terceira Turma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé.
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. A teor do disposto no § 3º do art. 790 da CLT , a Justiça gratuita pode ser requerida e concedida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, facultando-se aos julgadores a concessão do benefício até mesmo de ofício.
Se tiver elementos suficientes em mãos para concluir que o benefício da Justiça gratuita é incabível no caso concreto, o juiz poderá negá-lo de forma direta. Mas se, ao invés disso, houver alguma dúvida, deverá intimar a parte para comprovar sua condição de hipossuficiência.
Quem paga os honorários de sucumbência na justiça gratuita?
6º da IN 41/2018 do TST e entendimento consolidado nesta 7ª Turma), os beneficiários da justiça gratuita também devem arcar com os honorários de sucumbência, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
98 , caput, do CPC/2015 ). 4. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art.
É possível pedir justiça gratuita após o trânsito em julgado?
1. A possibilidade de solicitação e deferimento de gratuidade de justiça pode ocorrer em qualquer tempo processual, no entanto, seus efeitos ex nunc só podem surtir para os atos ocorridos após a sua concessão, não havendo a possibilidade de retroagir ex tunc para alcançar atos pretéritos.
Como se vê, para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, deve a pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
Súmula 718 do STF ("A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada").
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.