em casos de cancelamento indevido de serviços, o consumidor tem até 30 dias para solicitar o ressarcimento do que foi pago. no caso de cobranças indevidas ou valores cobrados a mais, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro em até 5 anos.
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
Em quais casos posso exigir meu dinheiro de volta?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a orientação para o cliente nestes casos. Entre as situações possíveis para o reembolso estão: direito de arrependimento em compras online, produto ou serviço diferente do adquirido e em casos de defeitos. E cada um deles tem seu prazo de solicitação.
Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 dias para a solicitação de devolução de mercadorias não duráveis com defeito aparente e de 90 dias para mercadorias duráveis. O tempo é contado a partir da data da compra.
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
É importante destacar que o estorno só pode ser solicitado em determinadas situações, como: Quando existe um problema com o produto ou serviço adquirido. Ocorre um erro na transação.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
Quanto tempo um cliente pode pedir o dinheiro de volta?
O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
A resposta é sim! Segundo o artigo 169 do Código Penal brasileiro, se apropriar de coisa alheia que chegou em seu poder por erro, acidente ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. O simples fato de receber um Pix errado não configura um delito.
Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida. O artigo que cuida dessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de ressarcimento ao cliente.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre garantia?
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
A remessa em garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
Se a compra foi realizada em loja física, o fornecedor não tem a obrigação de devolver o dinheiro em caso de desistência, pois o cliente teve a oportunidade de ver e/ou experimentar o produto antes de adquiri-lo.
Para pedir reembolso, entre em contato com a empresa que vendeu o produto ou forneceu o serviço para você. Muitas delas informam em seus canais, e-mails de confirmação de compra ou no ato do pagamento informações sobre troca, devolução e reembolso.
O reembolso da quantia paga é concedido ao consumidor e está presente em diversos momentos no Código, como na responsabilidade por vícios do produto ou do serviço, nos casos de vício de quantidade de produto, produtos impróprios para consumo e no direito de arrependimento do consumidor nas transações feitas fora do ...
A resposta é sim! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro por defeito?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19.
Quando o produto for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias. Quando o fornecedor tiver oferecido a opção de cancelamento na ocasião em que o consumidor fez a compra – neste caso, o consumidor deve pedir que esta promessa seja feita por escrito.