"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '
Os móveis e os aparelhos eletrodomésticos que guarnecem a residência do fiador e executado podem ser penhorados, porque não estão agasalhados pela impenhorabilidade (art. 3º , da Lei 8009 /90, redação dada pela Lei 8245 /91).
A residência familiar, caso seja o único imóvel e não seja utilizado para atividade comercial;• Salário — com limite de até 50 vezes o salário mínimo;• Aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários;• Ferramentas de trabalho essenciais para o exercício da profissão;• Livros, incluindo os essenciais para a ...
Bem de família: o imóvel residencial utilizado como moradia pelo devedor e sua família.
Móveis e utensílios necessários à moradia: são considerados impenhoráveis os móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis para o devedor e sua família.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
1. São impenhoráveis, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 8009 /90, os equipamentos que guarnecem a residência da família da embargante, como é o caso do aparelho de televisão e de videocassete, até porque não podem ser considerados objetos de luxo ou adornos suntuosos. 2.
PENHORA GELADEIRA Os bens que guarnecem a moradia do executado, como geladeira/freezer, que são equipamentos modernos para conservação de alimentos e remédios, estão ao alcance da Lei 8.009 /90, que os tornou impenhoráveis.
Vestuários, roupas e itens pessoais que são essenciais para o dia a dia e que são indispensáveis para sua existência também não podem ser penhorados. Assim como na categoria de móveis e pertences domésticos, há a exceção de itens que possuem valor elevado e que fogem do padrão médio de vida.
os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida?. 3. A proteção conferida pelo art. 833 , II , CPC , alcança o aparelho celular, sendo, então, impenhorável.
Alguns exemplos de bens impenhoráveis são: Bens de uso pessoal: itens como roupas, calçados, móveis essenciais, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos não podem ser penhorados, desde que sejam compatíveis com as necessidades do devedor e de sua família.
O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a realização de penhora por termo nos autos independentemente da localização dos bens, mesmo se estiverem em posse de terceiros.
Quem deve cartão de crédito pode ter bens penhorados?
A penhora de bens é uma medida que pode ser tomada pelo credor para garantir o pagamento de uma dívida. No caso do cartão de crédito, é possível que o banco ou a instituição financeira acione a justiça para solicitar a penhora de bens do devedor.
Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.
II. - São impenhoráveis, portanto, o televisor e a máquina de lavar roupas, bens que usualmente são encontrados em uma residência e que não possuem natureza suntuosa.
Não é possível a penhora de notebook, ainda que de valor elevado, por se enquadrar legalmente como instrumento de trabalho, tratando-se, atualmente, de equipamento de primeira necessidade na vida de qualquer pessoa ( CPC/2015 833 V).
No Brasil, alguns dos bens passíveis de penhora incluem imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas. Além destes, estoques, mercadorias e até o faturamento de empresas também podem ser alvo desse processo.
A forma mais direta e eficaz de evitar a penhora de bens é regularizar o débito. Isso pode ser feito através do pagamento integral da dívida ou pela adesão a programas de parcelamento e regularização oferecidos pela Fazenda Pública.
Mas, na prática, pode ocorrer que bens em nome de filhos sejam penhorados. Em alguns casos, pais com dívidas colocam bens em nome dos filhos, o que se configura como fraude à execução, que, se provada, pode levar à penhora. Caso o bem, mesmo no nome do filho, esteja em poder do devedor, esse bem pode ser penhorado.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
Quando não tenho bens para penhora o que acontece?
O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis? Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano.
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família);
Para tal finalidade - satisfazer obrigação de prestar alimentos -, também os depósitos em caderneta de poupança (inciso X), qualquer que seja o valor, podem ser penhorados. Outra exceção refere-se às verbas mencionadas no inciso IV - por exemplo, salários - que ultrapassem o limite de 50 salários mínimos.