De acordo com o artigo 833 , inciso IV do Novo CPC , são impenhoráveis os proventos de aposentadoria e salários, salvo quando os valores percebidos vão além dos necessários a sua subsistência, hipótese inocorrente nos vertentes autos, a par da documentação carreada.
102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Aposentadoria pode ser bloqueada por dívida? Não, aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegurado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015. Este artigo proíbe o bloqueio ou penhora da aposentadoria nessa situação, com o intuito de garantir a subsistência dos beneficiários.
A decisão seguiu o entendimento de que, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, é possível a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, mas desde que não comprometa a sua subsistência e de sua família.
Pode haver bloqueio judicial em conta de aposentado?
Ao dar provimento ao recurso do segurado da Previdência Social, o Colegiado entendeu que os ganhos do aposentado, de natureza salarial, são impenhoráveis na forma da lei.
48 da Lei nº 8.112/90, segundo o qual o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Qual é a conta que não pode ser bloqueada judicialmente?
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
Como dito anteriormente, o salário em regra não pode ser bloqueado, e muitas pessoas não sabem disso e acabam aceitando um acordo que faz perder o dinheiro.
A norma autoriza a penhora do salário do devedor quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, “independentemente de sua origem”, bem como de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, desde que o valor bloqueado não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
São impenhoráveis os valores advindos de salários, aposentadoria e pensões. A exceção para a aposentadoria, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é quando for preservado um percentual capaz de manter a dignidade do trabalhador e sua família.
A norma inscrita no § 2º do artigo 833 , do CPC , ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e benefício previdenciário com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar.
Sim, o banco pode descontar dívida de benefício INSS, no entanto, há limites para esses descontos, que permitem o comprometimento máximo de 45% da renda, percentual distribuído entre três modalidades de Crédito Consignado.
A aposentadoria por invalidez pode ser interrompida quando se identifica que o aposentado recuperou a capacidade para exercer atividades. Já o benefício assistencial pode ser bloqueado quando o INSS percebe que o beneficiário tem uma renda de ¼ de salário-mínimo.
Com isso, as pessoas com mais de 60 anos são protegidas de cobranças abusivas em contas de água, luz, gás, telefone e internet. Eles também ganham condições facilitadas para o momento de renegociação das dívidas.
Se um idoso possui qualquer uma dessas dívidas, ele pode se beneficiar do que a lei de superendividamento oferece, podendo pedir autorização para condições especiais de pagamento.
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos. Exemplo: em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.
A conta salário possui uma característica importante: ela é impenhorável. Isso significa que o banco não pode realizar bloqueios automáticos ou bloquear o saldo dessa conta para quitar dívidas, mesmo que haja atraso no pagamento de algum cartão de débito.
Pode ter bloqueio judicial em conta de aposentado?
IMPOSSIBILIDADE. Não se admite o bloqueio judicial de valores provenientes de salários/aposentadoria depositados em conta bancária (art. 833 , IV , do CPC ), pois o salário é impenhorável.
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida.