O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
O imóvel residencial é impenhorável quando é o único bem do devedor e sua família reside nele. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora, desde que não sejam utilizados para o sustento da família.
A impenhorabilidade absoluta de que cuida o art. 649 , VI , do CPC abrange o veículo automotor apenas quando ele seja indispensável ao exercício da profissão ou revele utilidade ao labor diário.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Possibilidade. Ainda que sejam indicados à penhora veículos antigos, com mais de vinte anos de fabricação, o que certamente enseja valor muito inferior ao de veículos novos, é possível a penhora e a imposição de restrições, não tendo sido localizados outros bens para satisfação da execução. Salienta-se que o art.
No entanto, existe uma regra em que não é possível penhorar o bem de família. Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor. Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.
Aposentadoria e pensão: valores de aposentadoria ou pensão, quando destinados à subsistência do devedor e sua família, também são impenhoráveis. Ferramentas de trabalho: ferramentas utilizadas pelo devedor em sua atividade profissional não podem ser objeto de penhora, pois são essenciais para gerar renda.
ATO GP /CR 02/2020. Nada obstante, os mais de 10 anos de fabricação do veículo não são capazes de impedir a penhora do bem, sobretudo porque, de acordo com a tabela FIPE, o veículo não tem valor irrisório de mercado que, inclusive, não se distancia demasiadamente do crédito da exequente.
Para retirar a penhora, é necessário quitar essa dívida, seja por meio de um acordo com o credor ou através de um processo de execução. Solicitar a liberação da penhora: após a quitação da dívida, é preciso solicitar a liberação da penhora ao oficial de justiça ou ao juiz responsável pelo processo.
O bloqueio acontece quando a justiça determina a restrição do uso e da circulação de um veículo por meio de uma decisão judicial (também chamado de bloqueio RENAJUD).
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
PENHORA DE BENS. CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO. É possível a penhora recair sobre veículo registrado em nome de terceira pessoa (esposa/companheira) quando esse bem foi adquirido na constância do casamento ou da união estável, resguardada a meação.
Todo processo de penhora pode ser revisado e até cancelado: para isso será necessário negociar com o credor através da ajuda de um advogado. E para se liberar e se livrar de uma penhora de imóvel, será necessário substituir a penhora por uma fiança bancária ou por um seguro de garantia judicial.
Ementa: PENHORA DO ÚNICO VEÍCULO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. Não há qualquer óbice à penhora de veículo para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC .
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis. Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
Estou devendo para o banco posso perder meu carro?
Durante o processo judicial de cobrança de dívida, o banco pode pedir para o juiz a penhora de bens como forma de pagamento desse débito. Os bens que o banco pode penhorar incluem imóveis, veículos, dinheiro em conta, maquinário, estoque e até faturamento.
Não existe um expresso impedimento legal para que um automóvel seja penhorado. Desta forma, o credor poderá pedir que o patrimônio sofra esta restrição e que, posteriormente, seja leiloado para o pagamento das dívidas.
Correto. É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.