A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
No entanto, existe uma regra em que não é possível penhorar o bem de família. Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor. Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.
O imóvel residencial é impenhorável e “não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, salvo as exceções da lei (8.009/1990).
Quando o único imóvel pode ser penhorado em dívida?
3º da Lei 8.009/90, permitindo que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.
As causas voluntárias de perda da propriedade são: ALIENAÇÃO; RENÚNCIA e ABANDONO. Pela ALIENAÇÃO, entende-se como toda forma de transferência do bem a qualquer título, a exemplo da compra e venda, doação, dação em pagamento e etc. Pela RENÚNCIA entende-se como o ato registrado do proprietário abrir mão do seu direito.
POSSO PERDER MINHA CASA POR CAUSA DE DÍVIDA? FINALMENTE entenda como funciona a penhora de casa
É possível perder a propriedade?
A propriedade pode ser perdida, voluntariamente, por abandono, causa prevista no art. 1.276 do Código Civil, que exige: a) Abandono e ausência de posse do imóvel por terceiros, ou seja, ninguém pode estar na posse do imóvel, ocupando-o, por exemplo, a título de locação ou mesmo em razão de invasão.
A penhora do imóvel pode ser retirada com o pagamento da dívida. Além disso, existe a possibilidade de o devedor demonstrar a irregularidade do ato, por exemplo, comprovando que se trata de um bem de família. O bem de família é uma proteção legal ao imóvel onde a pessoa reside com companheiros e filhos.
Estou devendo para o banco Posso perder minha casa?
Durante o processo judicial de cobrança de dívida, o banco pode pedir para o juiz a penhora de bens como forma de pagamento desse débito. Os bens que o banco pode penhorar incluem imóveis, veículos, dinheiro em conta, maquinário, estoque e até faturamento.
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?
Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Bem de Família. A lei brasileira prevê que o imóvel utilizado como residência da família é considerado um bem de família e, em regra, é impenhorável. ...
Após a consolidação da propriedade em seu nome, no prazo de 30 dias, a instituição financeira deverá promover o leilão do imóvel, conforme disposto no Art. 27 da Lei 9.514: Art. 27.
Essa dúvida pode surgir por conta da impenhorabilidade do bem de família. Segundo a legislação, o bem de família, que é o único imóvel destinado à moradia de uma entidade familiar, não poderia ser objeto de penhora para pagamento de dívidas.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
Você pode obter o boleto de até três prestações, desde que não exceda 91 dias de atraso contados desde o primeiro vencimento não pago. Caso seja efetuado o pagamento de prestação mais recente deixando a mais antiga em aberto, o sistema utilizará seu pagamento para quitação da mais antiga.
A resposta é... depende. Isto porque, como REGRA, o ÚNICO BEM IMÓVEL QUE VOCÊ POSSUI, e utiliza para o fim RESIDENCIAL, juntamente com sua família, é considerado pelo Direito como um “bem de família” e, portanto, é IMPENHORÁVEL, segundo a legislação brasileira.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas ...
A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
Na prática, a decisão do STJ faz com que o atual dono de um imóvel possa ser prejudicado caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa (o cadastro de devedores do governo), mesmo anos depois da venda.
Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro de sua família.
Em quais situações posso perder meu imóvel próprio?
Deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de incêndio podem levar à perda do bem. Não existe um prazo determinado por lei para essa cobrança, porém após 5 anos é considerada a prescrição da dívida, apenas quando não há citação.
Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado. Segundo a lei 8.009/90, a qual explicamos durante esse artigo, existem certas pontuações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado. A decisão foi tomada por maioria de vetos.