Luzes como farol, seta, lanterna, luz de placa e luz de freio jamais podem ser removidas. 8 - Tanque e painel: Ambos podem ser modificados, desde que os modelos adquiridos sejam autorizados pelo Inmetro e a modificação conste no documento da moto.
Atualmente, não é permitido mudar as cores das luzes do farol do seu carro, sendo que as cores permitidas são apenas a branca e a amarela, segundo o Contran. Qualquer tonalidade que fuja disso, pode acabar gerando multas para o portador do veículo.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
A resolução CONTRAN Nº 667 de 2017, no Anexo XVI, parágrafo 4º indica que, “é proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos”.
Farol. Essa aqui já é muito conhecida pelos motociclistas e assim como as outras, pode ser mudada, mas dentro do permitido pela lei. Luzes coloridas, fora do padrão branco e amarelo e ofuscantes como o famoso xenon, com certeza vão render uma abordagem policial.
PELÍCULA, ADESIVO OU PINTURA NOS FARÓIS: Será que a lei permite?
O que é proibido mudar na moto?
Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; Além disso, é proibida a modificação do sistema de suspensão da motocicleta.
Ao contrário de outras tecnologias – como o xênon, por exemplo –, o uso LED está previsto em resolução do Contran e, por isso, é permitido em substituição às halógenas convencionais. Mas é preciso que o motociclista faça a adequação no documento do veículo, no Ciretran ou Detran da sua cidade.
É válido ressaltar também que não são permitidas adesivos, pintura e uso de películas nos faróis - máscara negra, verniz vitral e insulfilm™, por exemplo. A multa por dirigir um veículo com sistema de iluminação ou de sinalização alterados é de natureza grave, equivalente a 5 pontos na carteira e com valor de R$195,23.
Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23. O uso de insulfilm nos carros sofreu algumas alterações nas regras em 2022.
Essa película pode ter duas ou mais cores, viu? Atenção, gente! O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros.
Seta e farol LED é permitido desde que seja original do veículo. Dito isso, a lei específica que, é proibido alterar o sistema original de iluminação e sinalização do veículo, isso se aplica a toda iluminação dele, até a interna, se formos seguir a lei ao pé da letra.
Agora, para quem quer ter faróis de LED só existem duas opções: ter feito a alteração com a prévia autorização do DETRAN até janeiro de 2021 ou comprar um veículo de fábrica já equipado com a tecnologia. Fora desses casos, o veículo estará irregular e a alteração é proibida.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.
De acordo com o Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum proprietário de veículo pode realizar alterações no automóvel sem autorização prévia. Porém, a customização de motos não é proibida, desde que seja feita dentro da lei.
Sim, o uso do protetor de carenagem é permitido por lei, desde que esteja fixado junto ao chassi da moto e não altere as dimensões originais do veículo.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Detran/MS. Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca.
As espelhadas são totalmente proibidas em carros. Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.
O uso da máscara negra no farol é geralmente proibido por lei. Isso ocorre porque a máscara negra pode prejudicar a capacidade do farol de iluminar a estrada adequadamente, diminuindo a visibilidade e aumentando o risco de acidentes .
Qual a diferença do farol máscara negra para o normal?
A máscara negra pode ajudar a direcionar a luz do farol. Em vez de refletir a luz em todas as direções, como em um farol cromado, a máscara negra pode reduzir a dispersão de luz e ajudar a direcionar a luz para a frente e para baixo, onde é mais necessária.
Esclarecemos que não existe obrigatoriedade para uso de pisca alerta, a legislação brasileira não torna obrigatório a instalação de pisca alerta em motocicletas.
Os itens de sinalização como setas, faróis e lanternas não podem ser removidos, pois são partes dos conjuntos de itens de direção. O que pode ser feito é alteração de algumas delas, mas é essencial que seja mantida a cor de cada uma das luzes.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.