3. Documentos de identificação (RG, CNH, Passaporte) Documentos de identificação como a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaportes também não devem ser plastificados.
O RG Digitalizado também não pode ser plastificado, o que permite uma verificação da autenticidade do impresso de segurança e da numeração de produção do papel. O primeiro Posto Poupatempo a realizar a emissão do RG com a tecnologia nacional foi o Poupatempo Ribeirão Preto, inaugurado em dezembro de 2003.
O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, explica que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação, se necessário.
A plastificação de documentos não é autorizada porque assim fica mais difícil falsificar eles. É que o papel usado nos documentos têm texturas e saliências que mostram que eles são de verdade, sabia?
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há nenhuma penalidade criminal para quem plastificar um documento legítimo. Enquanto você aguarda a segunda via, não é permitido dirigir com aquele documento plastificado.
Manter os documentos em bom estado de conservação é importante, mas você sabia que plastificar alguns deles não é permitido? 🚫📜 🪪 RG, CNH e Certidão de Nascimento/Casamento, por exemplo, são confeccionados utilizando o papel moeda, um material que possui texturas e saliências que ajudam a comprovar sua autenticidade.
Entre os documentos que não podem receber uma nova plastificação, estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e as carteiras de exercício profissional.
Ao emitir sua CIN, você tem acesso a sua identidade em formato digital no aplicativo Gov.br. Importante: a partir de 01 de julho de 2024, a emissão da CIN irá substituir a 1ª via do RG.
A plastificação é proibida no Brasil porque ocorriam muitos casos de adulteração de documentos. Muitas pessoas compram porta-documentos para dar mais proteção à documentação. Essa é uma boa ideia, pois o uso desse tipo de acessório é permitido.
o RG plastificado pelo próprio poder público, ou sem proibição de plastificação, será aceito desde que em bom estado de conservação e permita identificar o cidadão. o RG com proibição expressa de plastificação será aceito somente se não plastificado.
O novo RG trará o número do CPF como “registro geral, único e válido para todo o país” na Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além disso, não deve conter mais o campo “sexo” nem a distinção entre os campos “nome” e “nome social”.
A plastificação de documentos é uma prática que pode ser útil para preservar a integridade e durabilidade de diferentes tipos de papéis. No entanto, é importante ter em mente que nem todos os documentos são adequados para esse processo.
A partir do momento em que é violado, replastificado, aberto, ou danificado, tal segurança deixa de existir. Não há como saber a procedência e veracidade de um documento nessas condições. Por isso, o documento pode ser recusado.
Como funciona? A Carteira de Identidade Nacional (CNI) tem um QR Code que permite verificar se o documento foi roubado ou extraviado. Além disso, o CPF fica como número único e suficiente para identificação do cidadão, sem necessidade de um RG.
Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a carteira de identidade antiga pode ser usada até 28 de fevereiro de 2032. Porém, os cidadãos podem emitir o novo documento a qualquer momento. Portanto, é sempre importante conferir junto às instituições a data de emissão exigida do documento.
Documentos de Identificação Governamental: passaportes, carteiras de identidade e carteiras de motorista também não são recomendados para plastificação, pois a alteração pode ser considerada como adulteração do documento.
Não é proibido plastificar, mas em alguns casos, em abordagens policiais, será preciso abrir o documento para verificar números de controle e outros elementos de segurança”, explica o gerente do Instituto de Identificação, perito Ivan Farias.
Nos casos dos documentos feitos com papel moeda, se você PLASTIFICÁ-LO, automaticamente tornará seu documento inválido. A plastificação é proibida no Brasil porque ocorriam muitos casos de adulteração de documentos.
5) Não serão aceitos documentos: rasurados; danificados; plastificados, se originalmente não previam plastificação; replastificados; adulterados; ou com trechos ilegíveis.
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador. Documentos digitais, através de aplicativo próprio, aceitos para embarque: 1. Documento Nacional de Identidade (DNI);
Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.