A Lei sobre perturbação do sossego estabelece multa e até prisão para casos em que uma pessoa perturbe o sossego de outra (ou de outras). A Lei das Contravenções Penais, válida desde 1941, estipula punição para todo tipo de crime cometido em território Nacional.
Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é necessário que a queixa conte com mais de uma pessoa ou família afetada pelo ruído. Além disso, também é exigido registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos.
O que caracteriza crime de perturbação do sossego?
A perturbação do sossego é caracterizada pela emissão de ruídos que interferem no bem-estar das pessoas em seu ambiente, podendo levar a problemas de saúde, estresse e insônia. As causas mais comuns da perturbação do sossego incluem atividades como obras, festas, bares e restaurantes, trânsito intenso, entre outros.
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Como provar que o vizinho faz barulho?
O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Em áreas residenciais da cidade de São Paulo, das 07h às 22h o limite de barulho tolerado é de 50 decibéis (dB), volume próximo de uma conversa normal e de ruídos comuns do dia a dia, como um choro de criança. Fora do horário mencionado, 45dB é o apropriado.
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
O que fazer com vizinhos que não respeitam a lei do silêncio?
Caso haja descumprimento das regras de silêncio estabelecidas no condomínio, os moradores afetados têm o direito de realizar denúncias aos órgãos responsáveis dentro do próprio condomínio. Na maioria dos condomínios, a denúncia pode ser feita ao síndico ou à administração do condomínio.
Como fazer um boletim de ocorrência por perturbação?
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Como provar perturbação de sossego? Antes de entrar em contato com as autoridades, você precisa ter provas. Por isso o ideal é gravar um vídeo ou áudio, e o mais importante: conte com testemunhas. Quanto mais testemunhas da situação você puder contar, melhor.
Se você quiser entrar na Justiça contra o vizinho barulhento, contudo, terá de reunir provas como: gravações de vídeos ou áudios, testemunhas, boletins de ocorrência e outros.
Os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador em casos de ofensa de natureza leve. Já para ofensas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o último salário. Caso o dano moral tenha natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários.
Em caso de barulho em condomínio, o objetivo dela é comunicar o síndico a respeito da infração cometida pelo condômino à “lei do silêncio”. Podendo ser enviado por e-mail ou pelo livro de ocorrências, esse documento é fundamental para que o síndico tenha provas e argumentos ao abordar o infrator.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.
Combatendo o Ruído Urbano: Como a plataforma SP156 ajuda a coibir o barulho de festas e proteger o sossego dos cidadãos. São Paulo, 01 de agosto. As festas com som alto têm se tornado uma questão cada vez mais recorrente em muitas áreas urbanas da cidade, incomodando moradores e perturbando o sossego público.