Se você tem dívida e perde o prazo para quitá-la, o credor (quem precisa receber) pode exigir o pagamento de diferentes formas. Uma delas é por meio da cobrança judicial, também chamada de ação de cobrança, que basicamente é a cobrança da dívida pela Justiça.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.” A Constituição também determina, em seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
- o calote. Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Assim, ameaçar, fazer algum tipo de chantagem ou expor o devedor pode piorar as coisas.
Há muitas situações que podem resultar em danos morais, como ofensas verbais, difamação, calúnia, exposição de imagem ou vida privada, entre outras. Quando esses tipos de situações ocorrem, é possível buscar na justiça a indenização por danos morais.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Nesse caso, você deverá acionar um contato em comum e pedir para a pessoa te procurar. Não é necessário explicar o motivo da conversa, apenas peça essa ajuda. De qualquer forma, lembre-se de que é possível utilizar o recurso de pagamentos no WhatsApp para cobrar os devedores de plantão.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Qual o valor de uma indenização por constrangimento?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Estou sendo processada por danos morais e não tenho dinheiro?
Aos que não têm condições de pagar pelo trabalho de um advogado, o estado garantirá assistência jurídica. Isso mesmo, o estado lhe pagará um advogado. Isso ocorre por meio das defensorias públicas ou por meio de advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).
A lei brasileira, tendo como fundamento o princípio constitucional da dignidade do ser humano e a proteção à honra e à intimidade do indivíduo, entende que as cobranças não podem ser feitas por ações que tragam constrangimento ao devedor nem que o exponham ao ridículo.
Quanto tempo demora um processo de cobrança judicial?
Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
Quem comete o crime de estelionato poderá pagar multa e sofrer reclusão, essa pena depende da gravidade de cada caso. Assim, quanto mais grave for o estelionato, maior será a consequência para o estelionatário. Do mesmo modo, se o prejuízo for pequeno, a pena pode ser mais branda.
“O débito de consumo decorre de uma relação limitada às pessoas do fornecedor e do consumidor. Como conseqüência, qualquer esforço de cobrança há que ser dirigido contra a pessoa deste. Não pode envolver terceiros (a não ser aqueles que garantem o débito), nem mesmo os familiares do consumidor.