Advogado | Especialista em Direito Imobiliário e… Recentemente (26/06/23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos principais órgãos do Poder judiciário brasileiro, proferiu uma decisão bastante importante: se um morador pode individualmente processar o síndico ou o administrador do condomínio.
Negligência de responsabilidades legais, descumprimento de normas ou práticas discriminatórias são algumas das situações quando o síndico pode ser processado. O síndico é a figura que representa legalmente o condomínio.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
129 CP) o síndico poderá responder criminalmente uma vez que o Código Penal em seu art. 13 considera autor do crime não somente quem deu causa direta, mas também considera causa do crime a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Em outras palavras, isso significa que o síndico abusivo pode ser acionado judicialmente — inclusive por danos morais —, se transgredir as normas legais. Além disso, como o poder atribuído a ele é dado pelos condôminos, esse poder pode ser cassado.
Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão. Se o fato for enquadrado como crime, também poderá ser demandado na esfera penal. Nos dois casos, provas materiais e testemunhais deverão comprovar que ele não cumpriu suas obrigações e que elas causaram um dano.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio. Deve verificar que as condições em geral do edifício estejam em ordem.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
O que caracteriza danos morais em condomínios? Danos morais em condomínios podem ser caracterizados por situações que causem constrangimento, humilhação, dor emocional, angústia, sofrimento psicológico ou ofensa à honra, imagem ou reputação de um morador, funcionário ou visitante do condomínio.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos.
A destituição do síndico, seja ele profissional ou morador, só pode ocorrer com a realização de uma assembleia convocada pelo conselho do condomínio e até mesmo pelos condôminos, neste caso especificamente.
A resposta é: sim! Não é só na política que um mau governante pode ser destituído de seu cargo. Eleito pelos moradores do condomínio, o síndico pode ser alvo de impeachment e perder o seu cargo.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer (artigo 1.350, parágrafos 1º e 2º, do CC).
Conclusão. Embora não haja leis que estipulam um limite de gastos do síndico, é preciso que a legislação interna do condomínio preveja os casos em que o gestor pode agir com autonomia, bem como as situações em que ele só poderá agir mediante autorização prévia em assembleia.
Quando ocorre uma calúnia (atribuição de crime a terceiro) ou difamação (imputar fato que não é crime a terceiro), a situação já muda de figura e entra para a esfera criminal. Em outras palavras, uma ofensa em condomínio pode ser julgada nas duas esferas.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Em se tratando dos condôminos, a participação nas assembleias é a melhor maneira de fiscalizar as atividades do síndico. Afinal, é nestas reuniões que são apresentadas as contas do condomínio e os serviços que necessitam ou que já foram executados.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
Existem várias situações em que os moradores podem considerar processar a administradora de condomínio. Isso pode ocorrer quando há falhas graves na prestação de serviços, como falta de manutenção, má gestão financeira, negligência na resolução de problemas ou até mesmo casos de desvio de fundos e fraudes.