É possível apresentar provas na apelação?
O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.Pode usar prova produzida em outro processo?
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Não há correspondente no CPC de 1973.Pode produzir provas em sede de recurso?
A produção de prova documental em sede recursal é excepcional e vem prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 397 do CPC/1973 ), que a admite somente quando se tratar de documentos novos, referentes a fatos supervenientes à fase instrutória e com repercussão no deslinde da causa.Pode apresentar novas provas no recurso?
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.Como juntar documento (prova) em grau de recurso!
É possível produzir provas em segunda instância?
O exame das noções de tutela jurisdicional, acesso à justiça, direito à prova e as regras do CPC/15, revelam que é sim possível a provas em segundo grau, ou seja, em instância recursal.É possível juntar documentos novos na fase recursal?
Civil permite juntar documentos novos em qualquer fase. O direito não deve ser sacrificado em nome do formalismo (...)". - "A juntada de documentos com a apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles dizer nas contra-razões, tudo com a cobertura do art. 397 do Código de Processo Civil".O que diz a súmula 7 do STJ?
"Não cabe ao STF sob o color de "valorar a prova", reapreciá-la em seu poder de convicção, no caso, para ter como provado o que a instância local disse não estar.O que diz o artigo 371 do CPC?
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.O que diz o artigo 435 do CPC?
435 , CPC/2015 ): "é lícito às partes juntarem documentos aos autos em qualquer tempo (até mesmo por ocasião da interposição de apelação), desde que tenha sido observado o princípio do contraditório" (STJ.Até quando posso juntar novas provas no processo?
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.Quais são os 3 tipos de prova?
Prova Documental - Prova Pericial - Prova Testemunhal.Em quais hipóteses se admite a produção antecipada da prova?
A produção antecipada de provas é cabível antes da propositura da ação principal, quando, em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação (art. 381, I).É possível a juntada de documentos em sede de recurso?
435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.O que pode ser alegado no recurso de apelação?
A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.O que diz o artigo 398 do CPC?
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação. Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.O que diz o artigo 513 do CPC?
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.O que diz o artigo 774 do CPC?
Parágrafo único.Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.