Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.
Em geral, a restrição genérica da permanência de animais domésticos prevista em convenção condominial, sem algum fundamento legítimo, não deve ser aplicada, para assegurar o direito dos condôminos. Está é uma proibição generalista, que ultrapassa os limites legais da convenção do condomínio.
O que diz a lei sobre cachorro latindo em apartamento?
Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.
O condomínio pode proibir raças de cachorro para apartamento?
Pode cobrar multa por latido de cachorro?
Se o latido do seu cachorro perturbar a vizinhança, você poderá ser multado. Lei de maus-tratos a animais: se o seu cachorro estiver latindo excessivamente, você pode ser acusado de maus-tratos a animais. É importante notar que, em alguns casos, isso pode resultar em uma multa.
Centro de Controle de Zoonoses. Primeiro, se sua cidade tiver um centro de controle de zoonoses (CCZ) e você tiver fortes indícios para suspeitar que o cachorro é vítima de maus tratos, uma ligação para o CCZ pode ser suficiente para resolver a situação.
É proibido deixar cachorro sozinho no apartamento durante o dia?
A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores. Além disso, você tem o direito de passear com seu cachorro em áreas comuns.
A proibição de animais de estimação em imóveis alugados deve possuir cláusulas específicas no contrato de locação; A lei do inquilino, não prevê a proibição por parte da conversão dos condomínios; Deixar a proibição explícita no anúncio é uma das maneiras de evitar eventuais conflitos com o inquilino.
Para garantir esse direito do proprietário, a proibição de criação de animais de estimação deve constar expressamente no contrato de locação. Além disso, é fundamental que essa condição esteja presente nos anúncios de oferta do imóvel para uma ampla divulgação, de modo que não restem dúvidas entre as partes envolvidas.
Entenda as restrições que condomínios não podem impor, como a proibição de animais, redes de proteção, recebimento de encomendas, obras nas unidades e uso de vagas de garagem.
O que diz o Código Civil sobre animais em condomínios?
O Código Civil Brasileiro, responsável pelo regramento dos condomínios edilícios - artigos 1.331 a 1358 – especificamente nada dispõe sobre a permissibilidade ou não dos animais de estimação. Ora, conforme dito acima, se não existem regras que proíbem, então é permitido.
Quais são as regras atuais para animais em condomínio?
Até hoje, ainda não existe uma lei que proíba que os condôminos tenham animais de estimação em suas unidades. Por enquanto, o entendimento mais comum é que não se pode proibir animais de forma "genérica". Atualmente, as convenções e regulamentos são criadas com base na interpretação de outras Leis estaduais e federais.
É possível proibir a circulação de animais nas áreas comuns de um condomínio residencial?
“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado. O magistrado destacou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em regra, condomínios não poderão mais proibir que moradores criem animais em seus apartamentos.
O ideal é que esse lugar seja tranquilo e arejado e, é claro, de fácil acesso ao animal. No entanto, o mais importante, e que poucos donos de pet sabem, é que o tapete higiênico fique longe do comedouro e do bebedouro.
Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal. Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos. Portanto, sim, pets podem morar em apartamento!
Não há em nossa Constituição Federal, tão pouco existe lei que regulamente essa proibição. Sem amparo legal, diferente do direito público, no privado o que a legislação não proíbe é permitido/admitido.
5 e o inciso II do art. 170 da Constituição Federal estabelecem o direito à propriedade privada dos cidadãos, o que inclui animais. Portanto, a legislação permite que qualquer pessoa tenha cachorro em apartamento, contanto que o animal não demonstre ser perigoso para o sossego, saúde e segurança dos vizinhos.
Se o seu cachorrinho late muito, cuidado! Você pode ser processado com base no artigo 42, inciso IV da lei nº 3.688. Nele, fala que é crime “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir o barulho produzido por animal de quem tem guarda”.
Lei 9.605/98 — Quais as consequências para o abandono de animais? A pessoa que comete esse crime (independente se for cometido na forma literal ou por deixar o pet sozinho por longos períodos) pode ser processada e perder a guarda do pet.
O que fazer quando o vizinho reclama do barulho do cachorro?
procure a síndica e converse com ela junto ao seu vizinho de porta informando que seus cães não latem diretamente. Se caso ela peça para se desfazer do animal, tem ma lei que lhe protege.