Pode proibir cachorro em área comum de condomínio?
5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores. Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa.
Para resumir… O que diz a lei sobre a presença de animais em condomínios? Segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. “Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não.
O que diz o Código Civil sobre animais em condomínios?
Em dezembro de 2019 a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os animais são considerados bens e, por isso, sua criação ou guarda não pode ser proibida pela Convenção Condominial.
É responsabilidade do tutor limpar os dejetos do animal nas áreas comuns do condomínio.?
Sim. Fica sob responsabilidade do tutor limpar os dejetos ou outras sujeiras feitas pelos animais nas áreas comuns. O Regimento Interno de cada condomínio define sobre as regras e multas.
Síndico pode proibir animais na área comum?#petscondominio
Onde o cachorro não pode entrar?
Não é permitida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumação no local, tais como supermercados, mercearias, padarias e similares.
Sou obrigado a levar meu cachorro no colo no condomínio?
Portanto, as regras do condomínio não podem impor restrições excessivas que limitem desnecessariamente os direitos dos moradores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os condomínios não podem proibir a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, desde que estejam sob controle, como em coleiras.
Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.
Pode alimentar animais na área comum do condomínio?
Justiça decide que condomínio não pode impedir moradora de alimentar animais em área comum — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Em quais situações a convenção de condomínio pode impedir a presença de animais de estimação em unidades autônomas do condomínio?
Acerca da regulamentação da criação de animais pela convenção condominial, podem surgir três situações: a) a convenção não regula a matéria; b) a convenção veda a permanência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos e c) a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies.
Em relação aos latidos e miados dentro do condomínio, o tutor deve ficar atento, pois o artigo 42, inciso IV da lei nº 3.688, afirma que é crime “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir o barulho produzido por animal de quem tem guarda”.
Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.
O código civil é a lei federal que regula a civilização. Nele nada é dito sobre cães não poderem circular e permanecer nas áreas sociais de um condomínio tampouco que devem se restringir ao elevador social.
Então, sim, o locador pode proibir animais de estimação. Isso quando não se sente à vontade em alguns contextos. Esta é uma ação possível, mesmo com a Lei do Inquilinato exigindo alguns deveres do inquilino.
Os donos são responsáveis por danos causados por seus animais. O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Caso isso aconteça, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.
Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil. Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira.
É válida a convenção condominial que restringe a permanência de animais?
O condomínio não pode simplesmente proibir a permanência de qualquer animal de estimação nos apartamentos e unidades autônomas. Essa proibição só pode ser aplicada se for comprovado que o Pet, em um caso específico, gera riscos à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.
Por isso, os animais de rua no condomínio devem ser levados para ONGs que possam receber os gatos e cachorros e coloca-los para a adoção. Outra solução é, antes de levá-los para a ONG, é oferecer os bichinhos para os moradores do prédio.
Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal. Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos. Portanto, sim, pets podem morar em apartamento!
À princípio, a denominada ”Lei Caó” (Lei 7.716/89) veio penalizar apenas os crimes decorrentes de raça ou cor, todavia, o artigo 1º foi revogado pela lei 9.459/97 que passou a ter nova redação, qual seja: Art.
Ou seja, o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal doméstico de estimação. Portanto, as convenções condominiais que ainda estipulam tais proibições genéricas se tornaram obsoletas.
O que fazer com cachorro que late muito em condomínio?
Nestes casos, é importante conversar com o tutor do animal para entender a causa dos latidos excessivos e buscar uma solução amigável da situação. É essencial que os moradores sejam compreensivos com a situação e optem pela solução amigável do problema, a fim de manter uma convivência mais agradável no condomínio.