Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento? Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Conforme a PL 1221/2010 do CONFEA, estão habilitados para fazer georreferenciamento rural: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos destas modalidades, como geodésia e topografia.
Qual a legislação existente para o georreferenciamento?
Qual a legislação existente para o georreferenciamento? O georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
De quem é a responsabilidade do georreferenciamento?
Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Qual o procedimento para fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local e existem diferentes métodos que podem ser utilizados. Alguns exemplos são VANTs (Veículo Aéreo Não Tripulado), ou seja, drones, e também GPS (Sistemas de Posicionamento Global), por meio de imagens com satélite.
Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Ele deve ser credenciado junto ao Incra (veja a lista de profissionais credenciados por estado aqui).
O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.
Quantos hectares tem que fazer o georreferenciamento?
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.
O imóvel rural deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis. O profissional credenciado deve enviar a planilha com as informações do proprietário e do imóvel rural e com as coordenadas de todos os pontos que definem os limites da área para o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
O georreferenciamento, como levantamento de dados obrigatório para imóveis rurais, foi criado no âmbito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), sendo imprescindível para a obtenção do Certificado de Imóvel Rural (CCIR).
Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.
Para os imóveis rurais de dimensões menores que 25 hectares, o georreferenciamento permanecerá facultativo para fins de registro até 20 de novembro de 2025. Após essa data, de acordo com os prazos do Decreto 4.449/02, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados.
Quando o georreferenciamento e imediatamente exigido?
Desde o último dia 20 novembro, o georreferenciamento tornou-se obrigatório em todos os registros de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares. Anteriormente, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002, essa exigência se aplicava apenas a propriedades com mais de 100 hectares.
O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.
A resposta é simples, todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer o Geo porque sem ele não é possível fazer qualquer alteração cartorial na propriedade, ou seja, o proprietário não poderá comprar ou vender o imóvel, desmembrar em frações, parcelar, remembrar, realizar processo de inventário, além de efetuar ...
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Georreferenciamento é o instrumento de identificação do imóvel rural contendo as coordenadas dos vértices definidores dos seus limites, com base no Sistema Geodésico Brasileiro e com a precisão posicional fixada pelo INCRA. – 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
Quais as principais vantagens de se usar DRONES no georreferenciamento? Para ir direto ao ponto, o uso de drones e processamento de imagens traz três vantagens que fazem toda a diferença na hora de georreferenciar imóveis: mais velocidade, produtividade, precisão e acréscimo de dados visuais.
Com alta capacidade de voo e captação aérea, os drones profissionais DJI de topografia são excelentes ferramentas para levantamentos topográficos, georreferenciamento e construção e mapeamento de área.