Essa é uma pergunta muito comum por gestores de empresas. Então, a resposta é sim! As empresas precisam pagar o piso salarial estabelecido a partir de leis, acordos ou dissídios coletivos. Isso significa que o trabalhador é resguardado pela lei a receber o valor mínimo do piso salarial.
O que acontece se pagar menos que o piso salarial?
O empregador que paga menos do que o piso a um funcionário pode ser alvo de processo trabalhista e ter de arcar depois com os custos de salários e correções em outras verbas contratuais como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
Entretanto, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.
O que fazer quando a empresa paga menos que o piso salarial?
O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.
O piso salarial tem a mesma definição de salário profissional. É proporcional ao escopo e à complexidade do trabalho de cada cargo. Para algumas categorias, isso é estipulado por lei ou acordo coletivo. Portanto, se um funcionário pertence a uma categoria, ele deve receber de acordo com o estipulado.
Isso significa que o piso salarial é um valor mínimo estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho para uma determinada categoria profissional e que pode ser superior ao salário mínimo, mas não pode ser inferior a ele.
Portanto, chegamos à conclusão que o Piso Salarial é a remuneração mínima que um trabalhador deve receber pelo trabalho que exerce. O piso salarial é um direito fundamental do trabalhador e deve ser respeitado, pois é a partir dele que todos os outros salários são calculados.
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.
Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade mediante acordo individual para trabalhadores que tenham a remuneração de até R$ 3.300,00, ou seja, é preciso que o funcionário concorde com a proposta e a empresa esteja passando por um momento financeiramente delicado.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPEDE O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - Uma vez constatado que em determinados meses, o valor do salário pago foi inferior ao salário mínimo legal, impõe-se o pagamento da diferença, para impedir que a Constituição Federal em seu inciso IV do art. 7º sofra violação.
A exigência prevista no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, de garantia de salário equivalente ao mínimo estabelecido nacionalmente (hoje de R$ 350), pode ser atendida mesmo que o salário-base do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.
O piso também pode ser estabelecido por meio de Acordo Coletivo entre uma empresa e o Sindicato Profissional ou por meio de uma Sentença Normativa, proferida pela Justiça do Trabalho. A fiscalização é responsabilidade do Ministério do Trabalho por meio de seus auditores fiscais.
Ao todo elas não podem ultrapassar 70% do valor do salário do trabalhador. Ou seja, ele tem o direito de receber ao menos 30% da remuneração, independentemente do número de descontos que recaiam.
Os salários dos trabalhadores só podem ser reduzidos através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos. A legislação prevê a redução de até 25% da remuneração. Porém, esse valor pode ser maior se houver uma negociação com o sindicato.
Sim, o empregado tem o direito de recusar a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salários. Do mesmo modo, ele pode se opor à redução dos salários e da jornada.
A CLT, em seu artigo 503 (que, segundo a jurisprudência, não foi recepcionado pela CF), também prevê a redução salarial, exigindo a ocorrência de força maior ou prejuízos efetivamente comprovados, não se aplicando, ainda, em caso de imprevidência do empregador.
O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.
O piso salarial é o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada a determinada categoria profissional, variando conforme cada profissão. Além disso, o piso salarial é um benefício que deve ser superior ao salário mínimo nacional, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00.
Se você acabou de perceber que seu pagamento não veio no valor usual, é preciso informar o departamento de Recursos Humanos da empresa – ou, caso não haja RH, seu superior direto (gerente, coordenador, diretoria). Cabe à empresa corrigir o erro, dentro de um mês (até o 5º dia útil do mês seguinte).
Cada profissão tem um piso mínimo que precisa ser respeitado, e este valor pode variar de categoria para categoria. De qualquer forma, para todas as categorias, o piso salarial deve ser igual ou superior ao valor do salário mínimo atualizado, hoje, correspondente a R$ 1.412,00.
O piso salarial pode ser por estado, por região ou nacional, dependendo da convenção da profissão. Já o salário mínimo é nacional, ou seja, o mesmo valor vale para todo o território nacional.
Pode pagar abaixo do salário mínimo? Não! A empresa precisa, por lei, pagar o salário mínimo federal ou regional aos seus colaboradores. Isso quer dizer que, legalmente falando, o profissional não pode receber um valor menor que o do salário mínimo.