Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo. Primeiramente, o trabalhador pode ser remunerado por salário fixo, por salário fixo e comissão ou somente por comissão.
Essa contratação do empregado por comissão puro sem ter um salário fixo é permitida por lei. Porém, como citamos, o valor da remuneração mensal não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente.
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
Precisa pagar tempo de casa para quem ganha comissão?
Além dos direitos já mencionados, o trabalhador que pede demissão pode ter direito ao pagamento de horas extras pendentes, valores referentes a comissões, entre outros. É fundamental consultar o contrato de trabalho e legislação para compreender todos os direitos a que o trabalhador tem acesso neste contexto.
Quais as regras para o pagamento de salário por comissão?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
É o contrato pelo qual uma pessoa (comissário) adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem (comitente), em troca de certa remuneração, obrigando-se para com terceiros com quem contrata (CC, art. 693).
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Profissionais que recebem comissões em seu trabalho também terão esses valores incluídos no décimo terceiro salário. No entanto, excluímos a comissão de dezembro, que será paga em janeiro, e utilizamos a média das comissões recebidas ao longo do ano no cálculo.
Pode descontar do vendedor? Descontar a comissão de vendedor diante de desistência ou devolução por parte do cliente após venda concretizada é proibido. Além disso, está previsto em lei, com base no Princípio da Alteridade.
Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados. Ao receber comissão por fora, todos os benefícios do trabalhador sofrem impacto direto, pois são calculados pelo valor abaixo do real percebido pelo funcionário.
O pagamento das comissões possui natureza salarial por se tratar de uma contraprestação financeira ao trabalho realizado, ou seja, refletirá no cálculo de todas as verbas contratuais e rescisórias do empregado, como por exemplo 13º salário, férias, contribuições ao INSS e ao FGTS.
Dessa forma, não integram a remuneração para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, a ajuda de custo, o auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), as diárias para viagem (independente do valor), os prêmios e os abonos, ainda que pagos de forma habitual.
Lembre-se de que não há nenhuma regra que define uma porcentagem mínima ou máxima de comissão para os vendedores. O mais comum de se encontrar no mercado são valores que variam de 2,5% a 10%, mas isso também depende muito do setor de atuação da empresa e da região onde ela está instalada.
O comissionista puro é aquele que recebe um salário de acordo com a sua produção e entregas. Isto quer dizer que seu salário varia conforme as metas que ele alcança. É importante ressaltar que o salário, no caso do comissionista puro, não precisa ter um valor fixo.
No mais, comissionados se submetem às mesmas regras orientadoras fixadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles trabalham no máximo oito horas por dia ou 44 horas por semana. E caso excedam essa carga horária, têm direito a receber horas extras.
Tratando de comissionista puro, ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não pode o empregado sofrer desconto no salário, tendo em vista que não comparecendo ao trabalho deixa de efetuar vendas, e consequentemente não aufere comissões, o que já caracteriza a sua punição.
entre 6 e 14 faltas: desconto de 6 dias, restando 24 dias de férias; entre 15 e 25 faltas: desconto de 12 dias, restando 18 dias de férias; entre 24 e 32 faltas: desconto de 24 dias, restando 12 dias de férias; mais de 32 faltas: colaborador perde o direito às férias.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
O que é salário fixo mais comissão? Já o comissionista misto é aquele que possui um salário fixo, independentemente da sua produção, e soma-se a esse valor fixo um adicional, que varia de acordo com as metas atingidas pelo profissional naquele mês.
A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Neste caso, comissões devem ser colocadas na folha de pagamento em forma de remuneração, considerando verbas trabalhistas, valores devidos DSR, férias, 13º, entre outros. O segredo está na condição da comissão como remuneração conquistada em um pagamento mensal, mas que varia ao longo do ano.
Comissão é salário e é passível de incidência de tributos, tanto o imposto de renda como a contribuição previdenciária. Essa circunstância é que leva empresas e trabalhadores a muitas vezes não registrar no holerite a parcela variável.
Para ficar mais fácil de entender, vamos aos números. Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500. Logo, sua comissão será de R$ 1.500.
Quais são os direitos de um funcionário comissionado?
Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo. Primeiramente, o trabalhador pode ser remunerado por salário fixo, por salário fixo e comissão ou somente por comissão.