Precisa pagar couvert se não consumir?
Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória desde que o valor seja fixo e que referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, ...Pode cobrar 10% do couvert?
Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.Pode cobrar couvert e taxa de serviço?
A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.O que a lei fala sobre couvert artístico?
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O pagamento de couvert artístico é opcional, podendo os restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados sugerir o seu valor ao consumidor, desde que observada a informação prévia, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR COUVERT ARTÍSTICO - SÉRIE DESCOMPLICANDO O DIREITO DO CONSUMIDOR
Pode-se recusar a pagar couvert?
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.É obrigatório pagar couvert lei?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.Sou obrigada a pagar taxa de serviço?
O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.Pode cobrar couvert artístico por pessoa?
Ela estabelece que o couvert artístico pode ser cobrado desde que os frequentadores do espaço saibam previamente que essa taxa será praticada e qual o respectivo valor. Sem divulgação ou orientação prévia, ela não pode ser cobrada.Quem paga couvert?
Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança.Sou obrigado a pagar os 10%?
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.Pode cobrar couvert para DJ?
É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos.Como funciona o couvert?
O couvert artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação.Sou obrigado a pagar antes de consumir?
Dar gorjeta de forma opcionalDe acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
Quanto custa um couvert?
Taxa couvert artísticoTem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
O que é couvert free?
É quando o estabelecimento oferece apresentação, geralmente musical, de algum artista enquanto os consumidores fazem a refeição. Essa cobrança não é proibida, mas com algumas condições. Apesar de não ser um pagamento “facultativo”, os consumidores têm o direito à informação prévia (art. 6º, III CDC).Pode recusar couvert?
O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.Qual a lei do couvert artístico?
Couvert artístico não é gorjeta“A famosa 'gorjeta' diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, na qual traz de que forma o valor é incorporado à remuneração, entre outros critérios e normas.