A pessoa, empresa, entidade ou órgão que não aceitar a CNH digital como documento de identidade está cometendo um crime. Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.
Sim. O RG DIGITAL é um documento oficial emitido pelo IIRGD e deve ser aceito em substituição ao RG físico, desde que sua validade esteja atualizada pelo sistema.
É importante destacar que, de acordo com o Decreto que regulamenta as leis 13.874/2019 e 13.709/2018, é ilegal recusar um documento digital como forma de identificação.
É obrigatório aceitar documento assinado digitalmente?
É obrigatório aceitar documento assinado digitalmente? Graças às regulamentações recentes, os contratos firmados por meio da assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos.
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.
O AGENTE PODE SE RECUSAR A ACEITAR O DOCUMENTO DIGITAL NA FISCALIZAÇÃO?
Quando um RG não é aceito?
Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo. Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
No entanto, um ponto importante a ser destacado é que não há necessidade de pressa para a emissão com gratuidade da primeira via do CIN, uma vez que o prazo se estende até 2032 em todo o território nacional.
A pessoa, empresa, entidade ou órgão que não aceitar a CNH digital como documento de identidade está cometendo um crime. Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.
Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital. Visualizar os documentos digitais que você já tem.
De acordo com o § 2º da Seção III da Lei 14.063, a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público.
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
O novo RG digital é um documento único e oficial de todos os cidadãos brasileiros que possui validade em todo o país. Ao invés de trazer o número do registro de identidade, o documento utiliza o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão.
Desta forma, considerando que o Banco Central ainda não normatizou o uso da RG digital para uso nos bancos comerciais, informamos que ela não permite a validação através do QR CODE disponível no aplicativo, não sendo acatada como documento de identificação pelo banco.
O Projeto de Lei 1365/21 assegura aos signatários de documentos eletrônicos certificados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o direito de não serem punidos administrativa ou judicialmente em caso de haver recusa ou demora na aceitação desses documentos por empresas privadas ou órgãos ...
Ou seja, se o cidadão possui RG ou qualquer outro documento oficial que possua fé-pública, este documento não poderá ser recusado por qualquer ente que seja, público ou privado, pois a validade do mesmo está garantida na Constituição Federal.
Para autenticar documentos digitais é preciso que o interessado procure um Tabelionato de Notas e envie o documento por e-mail (caso o original seja digital). Se o documento a ser autenticado for impresso, deve-se levá-lo ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
As certidões digitais registram a situação civil da pessoa (nascimento, casamento, óbito e natimorto) e apresentam a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel.
A mudança, que já está valendo desde o início de 2024, levou os leitores a questionarem se o Registro Geral (RG) perderá a sua validade. A resposta para a pergunta é sim. Mas isso só deve acontecer em 2033.