Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.
É possível incluir apelidos públicos e notórios ao nome civil. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente totalmente digital e não há audiência no forum).
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome.
PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL sim colocar apelido no colega de trabalho ou chamar esse colega por apelidos. No ambiente de trabalho não é aceitável o trato por apelidos, sejam vexatórios ou não, de “brincadeirinha” ou não. Geralmente os apelidos evidenciam algo vexatório em alguém, que causa desconforto.
Uma ação judicial pode acarretar em indenização por assédio moral ocasionado por apelido pejorativo. A tentativa é de reparar os danos psicológicos enfrentados pelo trabalhador. A obrigação do empregador é manter o ambiente de trabalho livre de comunicação violenta, evitando que você vivencie situações constrangedoras.
O APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO É O NOME PELO QUAL DETERMINADA PESSOA É CONHECIDA EM SEU MEIO SOCIAL, PODE SER UM APELIDO, UM SOBRENOME OU OUTRO NOME QUE O IDENTIFIQUE DE FORMA PÚBLICA E CONTINUADA.
É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
O colaborador pode assinar documento usando o nome social? Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
Sim, alunos menores de 18 anos devem solicitar o uso do nome social por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O nome é direito da personalidade, apelido, não o é. Não se pode negar que alguns apelidos terminam servindo para identificação de uma pessoa. Apelidos notórios, públicos, que, não raro, servem, por si só, para identificar o seu titular pessoal e profissionalmente. Não faltam exemplos entre nós: Pelé, Xuxa, Lula, Popó…
Os apelidos existem porque circulam de boca em boca, fazendo parte de processos de identificação. Eles cunham identidades em simples atos de nomeação, ajudando à construção de identidades relacionais.
1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos. 2 - A alteração posterior a situação um, será possível no cartório ou judicialmente.
Apelido pode referir-se a: Sobrenome — parte do nome de um indivíduo que indica seu vínculo familiar; sobrenome, nome de família (é o sentido mais comum em Portugal). Alcunha — designação informal para identificar uma pessoa, objeto ou lugar; alcunha, apodo (é o sentido mais comum no Brasil).
A abreviatura ass. está descrita como correspondente a assimilação no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) da Academia Brasileira de Letras e no VOLP da Porto Editora.
Primeiramente, precisamos ressaltar que assim como a assinatura, não é obrigatório registrar a rubrica em cartório. A ideia de registrar a abreviação em um tabelião é garantir mais segurança aos contratos e documentos físicos, de forma a evitar falsificações.
Legalmente, não há exigência de que a assinatura seja um nome completo. Uma assinatura é simplesmente uma representação da identidade de um indivíduo e sua intenção de autenticar um documento ou contrato.
O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Evite chamar as pessoas de “querido ou querida”, “meu bem” ou algum apelido íntimo que possa ser invasivo. Não apresse ou force uma situação de proximidade com um apelido. Por exemplo, se a cliente disse “meu nome é Paula”, não comece a chamá-la de Paulinha.
Normalmente tem origem na característica física da pessoa, as vezes a inspiração é a profissão e muito comum o local de origem. Muitas vezes o apelido tem conotação positiva, mas tem também conotação negativa e no local de trabalho, pode gerar constrangimento.