A mãe pode registrar o(a) filho(a) no cartório sem a presença do pai? Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho (a) no cartório no prazo de 15 dias.
Pode registrar um filho só com o nome da mãe 2024?
O Projeto de Lei 487/24 estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
É possível registrar o filho sem a presença do pai?
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.
O que acontece quando a mãe registrar o filho só no nome dela?
A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.
O que acontece se não colocar o nome do pai na certidão de nascimento?
Porém, se houvesse omissão ou impedimento do pai, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o filho, providenciando, inclusive, investigação de paternidade, se necessário fosse. No caso, para constar o pai no registro, a mãe comparecerá ao cartório, e se casada, portará a certidão de casamento.
O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Qual o valor para incluir o nome do pai na certidão de nascimento?
De acordo com a coordenadora Cível, Maria Gabriela Agapito, o reconhecimento de paternidade voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer cartório de registro civil.
O que acontece quando um homem registra um filho que não é seu?
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
Sim, posso registrar meu filho sozinha sendo mãe solteira e sem a necessidade da presença do pai. Esta é uma medida prevista na Lei nº 13.112/2015 no qual determina: Art. 1º Esta Lei altera os itens 1º e 2º do art.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
📌Se você não tem o nome do seu pai declarado em seu documento de identificação, inclua o nome completo da sua mãe no campo nome do pai durante o processo de abertura da conta. Essa resposta foi útil?
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
Quais os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
O que acontece quando o pai não quer registrar o filho?
Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos. Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão é direito apenas dos reconhecidamente pobres.