A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu.
Pode registrar um filho só com o sobrenome do pai?
Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais. *A comprovação do sobrenome familiar deve ser feita mediante documentos que comprovem o vínculo.
É obrigatório colocar o sobrenome da mãe no filho?
Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.
POSSO TIRAR O SOBRENOME DO PAI DO MEU FILHO(A) DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Tem regra para sobrenome dos filhos?
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
O que acontece quando a mãe regista o filho só no nome dela?
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. Contudo, NÃO é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o (a) filho (a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.
A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu.
Pode registrar um filho só com o nome da mãe em 2024?
A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!
Qual a regra para colocar o mesmo nome do pai no filho?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
O processo de registro de um filho quando a mãe é solteira é relativamente simples, e o direito de fazê-lo de maneira independente é respaldado pela legislação brasileira. É fundamental que o registro seja feito dentro do prazo estipulado por lei, que geralmente varia de 15 a 60 dias após o nascimento da criança.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
O que é preciso para registrar meu filho no cartório?
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sou obrigada a registrar meu filho com o nome do pai?
Se ele confirmar por escrito, o juiz determinará que o cartório inclua o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento da criança. Porém, se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade.
Quais os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
Portanto, a regra é a liberdade de escolha dos pais para os sobrenomes do filho menor. Quando o filho tornar-se maior, ele poderá acrescer outros sobrenomes, se quiser (art. 57, I, LRP). O terceiro princípio é o da isonomia entre os genitores.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
O que acontece se não registrar o bebê em 15 dias?
No caso de falta ou impedimento do pai ou da mãe para registrar nos primeiro 15 dias, o prazo será ampliado para 45 dias, porém, será preciso comprovar essa situação de falta ou impedimento no cartório.
Se o pai do seu filho está se negando a registrá-lo, seja por qualquer motivo, busque ajuda de um advogado especialista em direito de família, para te orientar melhor sobre as alternativas possíveis para se obrigar o registro, e com isso, assegurar a criança os seus direitos enquanto filha.
Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.