Pode registrar um filho só com o nome da mãe em 2024?
A mãe pode registrar o(a) filho(a) no cartório sem a presença do pai? Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho (a) no cartório no prazo de 15 dias.
Nos casos em que os pais não são casados ou não há declaração formal do pai autorizando o registro do filho em seu nome, a mãe tem o direito de realizar o registro da criança apenas com o seu próprio nome.
Sou mãe solteira, posso registrar meu filho só no meu nome em 2024?
O registro civil de nascimento é um direito da criança e deve ser garantido independentemente do estado civil dos pais. O processo de registro de um filho quando a mãe é solteira é relativamente simples, e o direito de fazê-lo de maneira independente é respaldado pela legislação brasileira.
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
Quais os direitos de um pai que não registrou o filho?
Se o pai não registrar a criança voluntariamente, a mãe pode ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade na Justiça. Esse processo é fundamental para assegurar que a criança tenha todos os direitos decorrentes da filiação, como pensão alimentícia, herança e convivência familiar.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
Neste caso, a presunção da paternidade não existe. Portanto, o pai precisa se manifestar em relação ao reconhecimento da paternidade para que a criança seja reconhecida como sua, bem como para constar o nome dos avós paternos no Registro.
O que acontece quando um homem registra um filho que não é seu?
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
O que acontece quando o pai não quer registrar o filho?
Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
O que acontece quando a mãe regista o filho só no nome dela?
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. Contudo, NÃO é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o (a) filho (a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.
sabendo que não era seu filho, isso é crime, tá na lei, você até pode registrar uma criança, mas registra como pai sócio afetivo, não como pai biológico, senão é crime. E nesse caso, como você registrou de livre e espontânea vontade, já sabendo dessa condição, você além de responder por crime.
Sou obrigada a registrar meu filho com o nome do pai?
Se ele confirmar por escrito, o juiz determinará que o cartório inclua o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento da criança. Porém, se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade.
O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
É obrigatório o nome do pai no registro de nascimento?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Pode registrar o filho só com a certidão de nascimento?
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.