Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.
O estudante que apresentar mais de 50 faltas no ano estará retido por infrequência. A partir da 16° falta, consecutiva ou alternada, com justificativa ou não, o nome do estudante é encaminhado para o conselho tutelar que poderá solicitar maiores esclarecimentos.
Para calcular 80% das presenças em um mês, primeiro precisamos saber quantos dias letivos há no mês. Vamos supor que haja 20 dias letivos em um mês típico. Então, para calcular 80% das presenças, multiplicamos o número de dias letivos pelo percentual de presença desejado: 80/100 * 20 = 0.8 * 20 = 16.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Conforme dispõe o Artigo 130 da CLT, são permitidas até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo de 1 ano, sendo concedidos 30 dias para o gozo de férias.
Em uma escola estadual, o aluno será reprovado de ano se possuir uma frequência menor que 75%. É preciso saber a quantidade de dias letivos que o ano terá para a realização do cálculo.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Faltar ao trabalho sem justificativa por 30 dias consecutivos pode ser considerado abandono de emprego, o que pode levar à demissão por justa causa. Entretanto, a lei não especifica um número exato de dias que você pode faltar antes de ser demitido por justa causa.
A resposta à primeira pergunta é sim. O aluno pode recorrer do resultado final de sua avaliação e é dever da instituição de ensino disponibilizar os meios necessários para tanto. Já para definir o procedimento a ser adotado pela escola, a mesma deverá observar a legislação educacional pertinente.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora. Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.