No entanto, as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou no dia de repouso semanal remunerado, ou seja, se o trabalhador possui folga aos domingos, as férias não podem ser iniciadas na sexta ou no sábado.
As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador. A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.
A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Pode iniciar férias no dia de feriado? Não. É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Isso significa que se o feriado for na segunda-feira, o início das férias deve ocorrer a partir de terça-feira.
Ainda, no retorno das férias, é dever do colaborador trabalhar, no mínimo, 5 dias consecutivos para receber sua primeira folga semanal ao voltar das férias — isso, no caso de semanas com 2 folgas.
Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O total pago se refere aos 30 dias de férias.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
A principal regra é que, completados os 12 meses de trabalho – o chamado de “período aquisitivo”., o empregador tem prazo de até um ano para dar as férias ao trabalhador. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencerem as segundas férias, ou seja, após 24 meses de trabalho.
Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
A vedação do início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado não se aplica aos trabalhadores com escala 12 x 36, pois estes sempre trabalham dia sim, dia não.
Qual a multa por não avisar férias com antecedência?
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.
Em resumo, uma pessoa que ganha 1.600 reais receberá aproximadamente 2.133,33 reais de férias. Esse valor é calculado levando em consideração o salário mensal, a quantidade de dias de férias e o acréscimo de um terço.
A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias.
A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Como ficam as férias com a nova reforma trabalhista?
Agora com a Reforma, o artigo 134 da CLT, passará a ter nova redação: § 1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
Como funciona o pagamento das férias na nova lei em 2023? A lei vigente em 2023 é a Reforma Trabalhista, a mesma que dita as regras desde 2017. O que o texto legal determina é que quem sai de férias deve receber seu salário bruto acrescido do 1/3 constitucional.
Após 12 meses trabalhando em uma mesma empresa, todo funcionário tem direito às férias. No entanto, conforme o artigo 134 da CLT, passado esse período o empregador tem até 12 meses para conceder as férias.
Assim, o cálculo do valor das férias remuneradas é realizado da seguinte maneira: Salário + Salário x ⅓. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1320, durante as férias ele deverá receber R$ 1320 + ⅓ de R$ 1320 (R$ 440), resultando um total de 1760 reais.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
Para calcular as férias de um funcionário que tirará menos de 30 dias, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir deste valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
Sou obrigado a tirar férias quando a empresa quer?
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
Acabamos de ver que o período aquisitivo do funcionário foi de 6 meses, no exemplo dado. Agora, é só considerar 1/12 (um doze avos) de salário por mês para calcular as férias proporcionais. Veja como fica a conta: Férias proporcionais = R$ 2.400 ÷ 12 x 6.
Essa quantia tem o acréscimo de um terço do salário, chamado de terço constitucional ou adicional de férias. Portanto se a pessoa recebe R$ 3.000 por mês, ela tem mais R$ 1.000 de abono.