Em geral, a legislação trabalhista não proíbe explicitamente um trabalhador de se recusar a trabalhar em feriados, desde que isso não esteja especificado em contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.
O que acontece se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado?
Essas sanções podem começar com uma simples advertência ou suspensão do trabalho. Em casos mais graves, é possível que o trabalhador possa até mesmo ser demitido por justa causa, principalmente quando a falta injustificada pode gerar consequências graves para a atividade da empresa.
Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado. Entretanto, se houver imposições técnicas da empresa, ou atividades que não podem ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias, ela pode exigir o trabalho de seus colaboradores no feriado.
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO? Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.
INACREDITÁVEL! Posso me recusar a trabalhar no Feriado? Sou obrigado a trabalhar no feriado?
O que a lei diz sobre trabalhar no feriado?
Os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Além disso, têm direito também ao descanso compensatório em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
A partir da CLT, os empregadores passaram a ter responsabilidades com os seus colaboradores para assegurar sua qualidade de vida durante e fora da jornada de trabalho. O que a empresa não pode fazer é suprimir os direitos do trabalhador como: hora de almoço, descanso remunerado, férias, 13º salário, entre outros.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei 12.544/2011, que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados.
Para responder isso, precisamos antes saber o que vem a ser o repouso semanal remunerado, bem como se existe feriado no meio da semana, pois em tais circunstâncias, a falta não justificada pode sim levar ao desconto de mais 1 ou mais 2 dias.
"O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito à perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.
Importante destacar que essa escala é predefinida, de forma que o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, pois isso prejudicaria o trabalhador.
Como fica os domingos e feriados na nova lei trabalhista?
O que a CLT diz sobre o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os trabalhadores um período de repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, exceto em circunstâncias especiais, deve ocorrer preferencialmente no domingo.
De modo geral, o trabalho aos feriados é proibido, conforme o artigo 70 da CLT. Assim, caso o trabalhador seja convocado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória. "Contudo, devem ser observados os acordos coletivos de cada categoria.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no domingo?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Quais são os feriados que devem ser pagos em dobro?
Escala 12X36. Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho. Os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro.
Quando você Falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Quando falta um dia pode descontar dois? Para responder isso, precisamos antes saber o que vem a ser o repouso semanal remunerado, bem como se existe feriado no meio da semana, pois em tais circunstâncias, a falta não justificada pode sim levar ao desconto de mais 1 ou mais 2 dias.
O que acontece se eu faltar 1 dia depois do feriado?
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Os Artigos 68 e 69 regulamentam tais exceções. Quando a empresa concede permissão para o trabalho em feriados, o empregado tem o direito de receber uma compensação financeira ou usufruir de uma folga compensatória. Enfim, como já falamos acima. O Artigo 70 da CLT estabelece essa proibição como regra geral.
Nesse caso, o trabalhador recebe 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado —isto é, ganha o dobro pelo expediente no feriado— ou tem direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
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