De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Quanto tempo uma dívida não pode ser cobrada judicialmente?
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece prazos para a cobrança judicial de débitos. Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente.
A única vantagem de deixar a dívida caducar é a retirada do nome no SPC e no Serasa. No entanto, as restrições de crédito continuam inscritas no banco de dados do Banco Central, tornando as desvantagens maiores. Por isso, vale a pena negociar com o credor e buscar uma alternativa, como os programas de negociação.
Se uma dívida não for paga dentro de 5 anos, ela se torna uma dívida caduca. Uma dívida caduca não pode mais gerar negativação, logo, o inadimplente sai da lista dos birôs de crédito e o nome volta a ficar limpo.
Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela.
Caso a cobrança indevida tenha sido paga, guarde os comprovantes desse pagamento. Tudo isso são provas importantes para pedir o ressarcimento. Depois disso, entre em contato com a empresa nos canais de comunicação que ela disponibiliza. O importante aqui é detalhar o problema e solicitar uma solução.
Dessa forma, o ministro reiterou a interpretação que “há exercício de pretensão do credor ao cobrar extrajudicialmente o devedor, não sendo apenas em juízo que se exerce a pretensão de exibilidade do débito, portanto, não é possível a inclusão de nome de devedor no Serasa diante de dívida prescrita”.
Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida. Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
Se o credor entrar na Justiça para cobrar uma dívida antes dela completar 5 anos, esse prazo para caducar deixa de existir. O prazo para acertar as contas passa a ser o do trâmite judicial.
☝️ O artigo 43 do código de defesa do consumidor diz que nenhuma negativação, seja na Serasa, no SPC ou no SCPC, pode continuar no nome do consumidor por mais de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Após este prazo, a negativação deve ser baixada imediatamente.
Resposta: não (2ª corrente) “1. A prescrição afasta a exigibilidade do débito e fulmina a pretensão do direito à cobrança, de modo que o débito não mais pode ser exigido, seja judicial ou extrajudicialmente, por subsistir tão somente uma obrigação natural.
A contagem do prazo de 10 (dez) anos se inicia com o início da mora, visto que a prescrição tem nascimento com a violação do direito (art. 189 do Código Civil). Portanto, ao mesmo tempo em que nasce para o adquirente o interesse e a necessidade de se ajuizar a ação indenizatória, inicia-se o prazo prescricional.
As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.