Na utilização do vale-combustível a regra é um pouco diferente, pois de acordo com a lei, a empresa não pode descontar o 6% sobre a remuneração do colaborador.
A empresa pode descontar o vale combustível? De que forma? Quando a oferta do vale combustível está condicionada à substituição do benefício do vale-transporte — do qual a empresa está autorizada a descontar até 6% da folha de pagamento de cada colaborador —, isso pode ser feito.
Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que o vale-gasolina não deve fazer parte do salário. Ou seja, o vale é um benefício opcional, sem ser alvo de encargos trabalhistas ou da previdência. Também é possível que a empresa decida fazer o pagamento ou reembolso em dinheiro.
Como o vale-combustível funciona? O funcionamento do vale-combustível é simples. A empresa carrega mensalmente um valor pré-determinado no cartão do colaborador. Esse valor pode variar de acordo com a política da empresa e com a distância percorrida pelo colaborador.
Vale combustível pago em cartão tem que ter o desconto de 6%?
Como é feito o cálculo de Vale-combustível?
valor baseado na média de consumo do veículo e do valor do combustível. Por exemplo: um veículo que faça 10 km/L, com um combustível de R$5,00 por litro, corresponderá a: 5,00/10 = 0,5. Ou seja, R$0,5 será o valor de reembolso por quilômetro percorrido por funcionário.
O cálculo do vale-combustível pode utilizar o valor do vale-transporte como base. O auxílio combustível não integra o salário base do colaborador. Portanto, o seu repasse não precisa constar no holerite, e não é necessário efetuar o desconto de 6% sobre o salário do colaborador.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Quantos por cento o empregador pode descontar do vale-transporte?
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
O vale combustível é um benefício opcional que a empresa pode conceder aos colaboradores que utilizam o próprio veículo (carro ou moto) para se deslocar até o trabalho ou para realizar atividades relacionadas à empresa. O valor deve ser suficiente para cobrir as despesas com combustível e manutenção do veículo.
Qual a diferença entre vale-transporte e vale-combustível?
Como explicado, o vale-transporte é mais que um benefício, é uma garantia legal de deslocamento. Já o vale-combustível é uma opção de auxílio-transporte que pode ser interessante para a empresa e para o funcionário, pois atende a uma necessidade do colaborador e agrega satisfação e valor à empresa.
Pode descontar 6 de vale-transporte de empregada doméstica?
O empregado tem obrigação de contribuir com o valor da sua passagem na proporção equivalente a 6% do valor do seu salário, quantia que será descontada em folha. Se o saldo de passagens mensais tiver um valor menor do que 6% do salário, então o empregador deverá descontar no máximo o valor referente a passagem.
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício. Ou seja, se o valor do vale-transporte for menor ou igual a 6% do salário, o desconto será igual ao valor do vale-transporte. Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário.
Por último, a empresa precisa verificar o quanto ela pode descontar do salário do colaborador. É preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$2000,00 reais é R$120,00 reais.
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Na utilização do vale-combustível a regra é um pouco diferente, pois de acordo com a lei, a empresa não pode descontar o 6% sobre a remuneração do colaborador.
Desde setembro de 2022, o resgate do Vale-Premmia é realizado exclusivamente via APP Premmia. Os vales são disponibilizados a partir das 21h do quinto dia útil de cada mês, enquanto durarem os estoques.
Onde o cartão vale-combustível é aceito? O cartão Pluxee combustível é aceito em uma grande rede de postos de gasolina em todo o país. Consulte no link os postos de gasolina que aceitam vale-combustível ou baixe o app Pluxee Brasil para ver a rede de postos de onde estiver.