“Posso contratar menor de 18 anos?”. Se você já levantou esse questionamento, saiba que a resposta é sim. Pelo programa Menor Aprendiz é possível contratar pessoas que ainda não atingiram a maioridade.
Qual a idade mínima para registrar um funcionário?
1º - Que o Brasil no ato de depósito da ratificação da Convenção 138 da OIT junto ao Diretor da Repartição Internacional do Trabalho - RIT, deve apontar 16 (dezesseis) anos como IDADE MÍNIMA BÁSICA de admissão ao emprego ou ao trabalho para qualquer ocupação.
O decreto nº 11.479/2023 alterou o limite de idade dos contratados e o tempo limite do contrato. Para serem contratados em regime de jovem aprendiz, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.
Para atuar nessa condição, o jovem deve ser registrado em carteira de trabalho e ter sua jornada e remuneração reguladas por lei. No entanto, para jovens com menos de 16 anos, é necessário que seus pais ou responsáveis legais autorizem a assinatura da carteira de trabalho.
A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, ficando vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
COM QUANTOS ANOS PODE TRABALHAR COM CARTEIRA ASSINADA?
Pode assinar carteira de trabalho antes dos 18 anos?
O contrato de emprego formal é possibilitado ao menor de idade, desde que ele tenha ao menos 16 anos de idade. Nesse caso, o contrato de trabalho do menor de idade deverá levar em consideração o pagamento de todas as parcelas trabalhistas e o controle de ponto.
A partir de dezembro de 1998, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, a idade mínima passa a ser 16 anos, salvo na condição de aprendiz entre 14 e 16 anos de idade.
Sim. Aquele que ainda não tem 18 (dezoito) anos não pode realizar trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Também é vedado o trabalho que seja prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
É possível um menor de 18 anos assinar um contrato pessoalmente?
Em relação ao critério etário e de forma mais ampla, podemos afirmar que os menores de 18 anos não possuem capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil e por isso dependem dos seus pais ou representantes legais, seja para representá-los ou para assistí-los.
Isso inclui jovens a partir de 16 anos (ou 14 anos, na condição de aprendiz), adultos e idosos que se enquadrem nas condições de trabalho permitidas pela legislação brasileira.
Quais os direitos do trabalhador menor de 18 anos?
pela CLT), o adolescente tem direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, ao recebimento de salários, aos períodos de repouso semanal remunerado, às férias, ao recolhimento do FGTS, no percentual de 8% da remuneração devida, aos direitos previdenciários; enfim, a todos os direitos previstos ...
Quais trabalhos são proibidos para menores de 18 anos?
De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e cds pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral 116 De venda, a varejo, ...
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser sócios de empresas, exercendo inclusive a administração, sem necessidade de serem assistidos, desde que emancipados judicial ou extrajudicialmente. A emancipação, feita de forma consensual com os pais, poderá ser realizada em qualquer Cartório de Registro Civil.
Nos registros de menores entre 16 e 18 anos incompletos, o declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o requerimento e, posteriormente, o termo de registro de nascimento.
Sim. A Constituição Federal prevê, como exceção à regra da idade mínima para o trabalho, o contrato de aprendizagem, que pode ser celebrado a partir dos 14 anos. Trata-se de contrato de trabalho especial, que deve ser firmado nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
Pode sim fazer o registro de empregado com 17 anos, veja: O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
Qual a idade mínima para tirar a carteira de trabalho?
Além disso, ela é atualizada também com informações como pagamento do FGTS, férias, alterações de cargo, de salário e outros. Para tirar a Carteira, o solicitante deve ser brasileiro ou naturalizado e ter, no mínimo, 14 anos de idade.
Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz. Quanto custa? Não há cobrança de taxa para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Todavia, a partir de 16 anos de idade poderá contratar com o contrato normal de trabalho, podendo aplicar a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para que o menor de 16 a 18 anos esteja habilitado ao trabalho, deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, urbano ou rural, ainda que o trabalho seja exercido em caráter temporário.
“São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.” - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13).