Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.
Sim você pode reprovar pela alta quantidade de faltas, se pelo menos umas 30 for de atestado e umas 40 justificadas sem problemas, mas antes olhe no seu boletim na #frequencia se vc estiver com menos de 80% de frequência você pode reprovar sim, tente não faltar mais que 160 faltas no ano pois temos 297 dias de aula e ...
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.
No total, cada jovem pode receber até R$ 9.200 até o fim do ensino médio. Alguns critérios precisam ser cumpridos, como frequência de no mínimo 80% das aulas. A regra é válida tanto para quem estuda no ensino regular quanto para alunos da educação de jovens e adultos (EJA).
Seu objetivo principal é resgatar estudantes com 5 (cinco) faltas/dias consecutivas ou 7(sete) faltas/dias alternados por meio de ações integradas entre a escola e a Rede de Proteção à criança e ao adolescente, para evitar que essas faltas se efetivem como evasão escolar.
Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.
se você passar de vinte e cinco por cento de faltas. E como são duzentos dias de eletivo, se for fazer o cálculo, vai dar cerca de mil aulas, tipo assim no ano todo. Daí você vai reprovar.
Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
O ano letivo terá 203 dias, cumprindo o que determina a legislação educacional vigente. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição n° 4552 e pode ser consultado no site da publicação, no dia 31 de outubro de 2023, e é válido para toda a rede estadual de ensino.
O excesso de faltas pode indicar problemas na vida do aluno e, por isso, a atuação do Conselho Tutelar pode ser fundamental para garantir que ele continue frequentando a escola e tenha acesso à educação.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.
Além disso, deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas conforme os termos da Lei 9.394/96. –O educando que, apresentando a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, não atingir a média 6,0, estará reprovado.
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Vou reprovar por faltas (minhas notas são boas, 8, 9, 10)? Quem reprova o aluno por faltas é ele mesmo e a Legislação. O professor não tem nada a ver com isso não. Se tiver, apresente atestados médicos, quantos forem necessários.