Pode ter dois conselhos ativos?
Resposta: Sim, é possível, mesmo que o exercício ocorra em um único serviço, contanto que o profissional desempenhe a atividade específica de cada profissão em horários distintos, definidos no contrato de serviço.Qual legislação regulamenta os conselhos de classe profissionais?
“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.Qual o regime jurídico dos conselhos profissionais?
1) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.Quais os dois conselhos responsáveis pelos conselhos profissionais?
De acordo com a essa definição do Fiscaliza Brasil, entende-se que existem os Conselhos Federais e os Conselhos Regionais e/ou Estaduais, dependendo de cada profissão e quantidade de profissionais atuantes.Conselho de Fiscalização Profissional
Qual o maior conselho profissional do Brasil?
Crea-SP é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo.Quais são os tipos de conselhos?
Alguns conselhos possuem caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo, normativo e propositivo.Pode ter dois conselhos profissionais?
O art. 1º da Lei 6.839 /80 prevê que as empresas estão obrigadas a inscrever-se nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. A inscrição, quando for o caso, é obrigatória em apenas um conselho profissional, sendo vedada a duplicidade de registro ( AMS 0002223-12.2010.4.01.3200/AM , 8ª Turma, Rel. Des.É obrigatório pagar conselho profissional?
Ao registrar-se voluntariamente em um conselho de fiscalização profissional, o inscrito configura o fato gerador e fica obrigado a pagar as anuidades.Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.É obrigatório ter conselho de classe?
O Conselho de Classe é obrigatório nas escolas públicas, conforme estabelecido pela LDB nos artigos 3º, 12, 13 e 24. Ele faz parte da Gestão Democrática do ensino, promovendo a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico.Quantos conselhos profissionais existem?
Existem no Brasil cerca de 30 conselhos que cobrem quase 50 profissões.O que diz a LDB sobre conselho?
Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a lei que obriga estados, Distrito Federal e municípios a criar conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares. A Lei 14.644/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).Pode ter Coren e CRF ao mesmo tempo?
Diante disso, as ações conjuntas de fiscalização entre o Coren-SP e o CRF terão como base os critérios de dimensionamento de profissionais, no sentido de garantir que os trabalhadores de ambas as categorias atuem dentro de suas atribuições, em prol da segurança e qualidade no atendimento da população.Pode exercer duas profissões ao mesmo tempo?
Nesse momento, você deve estar se perguntando: “Será que ter duas carreiras é realmente possível?” Desde já, podemos adiantar que a resposta é: sim! No entanto, é preciso ter uma boa organização de rotina e uma pitada extra de inteligência emocional para se sair bem nessa missão.Pode ter 2 Coren ativos?
É importante esclarecer que, caso mantenha duas inscrições, é necessário cumprir perante o Coren os deveres éticos e financeiros de cada categoria. Ou seja, o inscrito pagará duas anuidades, tendo em vista que será acompanhado de duas formas diferentes.Pode declarar Anuidade de conselho?
Projeto permite deduzir anuidade paga a conselho profissional do Imposto de Renda. O Projeto de Lei 1938/23 permite deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o pagamento de anuidades feito a conselhos profissionais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma que trata do IR (Lei 9.250/95).O que acontece se eu não pagar o Cress?
A anuidade é devida pelos profissionais com registro ativo no Conselho, e o não pagamento acarretará a incidência de correção monetária, juros e multa conforme a legislação vigente, além da inscrição do débito em dívida ativa.Sou obrigado a pagar o CRT?
[email protected]Sim, o pagamento é obrigatório. O profissional devidamente registrado possui um atestado de competência para exercer a profissão.