A resposta direta é não. Isso porque o CNPJ é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais CNPJs em seu nome. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir e do tipo de CNPJ que o empresário já possui.
O que acontece se existir duas empresas com o mesmo nome?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão ao consumidor. Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
Caso o empresário queira participar de mais de uma empresa em seu nome ou ser sócio de uma limitada, ele deve iniciar um processo de desenquadramento do MEI. Para os empreendedores registrados como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual na mesma natureza jurídica (EI).
A resposta direta é não. Isso porque o CNPJ é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Importante: Lembre-se de encerrar conta bancária em nome da empresa caso haja. Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser.
Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos. O mais importante deles diz respeito ao princípio de Especialidade.
É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.
12 - POSSO TER MAIS DE UM TIPO DESSA EMPRESA? Sim, pode quantas quiser, exceto quando se tratar de uma empresa simples de crédito. Nos demais casos, não há vedação, ou seja, não existe a vedação que existia para a EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada.
Quantas empresas LTDA uma pessoa pode ter? Não existe limite para participar de empresas LTDAS. No geral, você pode ter uma sociedade LTDA no seu nome e participar como sócio de quantas tiver interesse.
De acordo com a legislação é possível ter dois ou mais CNPJ no mesmo nome. No entanto, isso vai depender de algumas situações. Antes de mais nada, deve-se saber que existem diversos tipos de classificação de empresas, reguladas pela legislação vigente.
E, para esses casos, a resposta é “não”. Tudo porque já ter um CNPJ ou ser sócio de outra empresa, de qualquer natureza jurídica (exceto ações negociadas em bolsa), faz parte das conjunturas proibitivas para o registro de MEI. Esse impeditivo vale mesmo se a outra empresa estiver inativa.
Por fim, o MEI também não pode ter filial, mesmo porque por estarem em diferentes localidades necessitam de CNPJs diferentes. Como o MEI só pode ter um CNPJ precisaria solicitar o desenquadramento.
Sim, pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual, porém poderá ser sócio de outras empresas a qualquer tempo.
Não existe um limite máximo de contas atreladas a um CNPJ. Portanto, a empresa pode abrir mais de uma conta sem restrições, conforme suas necessidades. A propósito, o mesmo vale para o número de contas jurídicas que um MEI (Microempreendedor Individual) pode ter.
Sim, você pode ser CLT e PJ ao mesmo tempo. Na legislação brasileiro não existe nada que proíba que uma pessoa que trabalha de carteira assinada tenha uma empresa, e nem o contrário. Isso não impede, no entanto, que a empresa em que o trabalhador atua como CLT o demita.
E se estiver pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pois, conforme Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para abertura de um CNPJ.