Não. É considerado crime posicionar câmeras em espaços como banheiros, quartos e vestiários e, para assegurar a privacidade dos funcionários, não é permitido monitorar chamadas pessoais.
A utilização de câmeras que possam expor a intimidade dos empregados, como em locais de repouso ou que possam expor as partes íntimas dos empregados (ex: banheiros, vestiários), configuram dano moral.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Já no caso de locação, a instalação desses aparelhos só pode ocorrer apenas com aviso prévio e autorização expressa do locatário, “já que após firmado o contrato, é dele o direito de uso do imóvel, e não mais do locador”.
O Projeto de Lei 822/24 cria um crime específico no Código Penal para punir quem esconder câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes.
Vigilância por câmera com áudio no trabalho, é ilegal?
Como verificar se tem câmera no quarto de hotel?
Uma maneira simples de detectar câmeras escondidas requer apenas a sua câmera. Desligue as luzes do lugar que estiver, grave um vídeo pela câmera, com a lanterna do “flash” ativado, e aponte-as para onde você acha que um dispositivo oculto pode estar. Se sua suspeita estiver correta, você verá um flash na tela.
Assim, a instalação de câmeras nestes locais caracteriza desrespeito à legislação, com relação aos pacientes, profissionais de enfermagem, médicos e outros profissionais, além de ser fator impeditivo ao cumprimento do disposto pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
No salão de festas não se recomenda a instalação de câmeras, uma vez que quando um morador aluga o salão ele tem a posse do espaço para o seu uso privativo, onde irá realizar sua festa, evento ou reunião, podendo entrar somente os seus convidados.
Precisa de autorização para colocar câmera de segurança?
A Constituição prevê, ainda, que o uso sem autorização da imagem de pessoas dá direito à indenização por dano material ou moral. Isso significa que a empresa pode instalar câmeras de segurança em seu estabelecimento, mas deverá informar e solicitar a autorização de seus funcionários para a filmagem.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade.
Um local em que a câmera não deve ser instalada é o refeitório ou a cozinha da empresa ou condomínio, que geralmente é uma área de convivência dos empregados, e não justifica a sua fiscalização. Ademais, a presença de câmeras em banheiros e vestiários está proibida.
No Brasil, não existe lei específica para a instalação de câmeras de segurança. No entanto, o inciso X do Art. 5º da Constituição Federal admite como inviolável a vida privada e intimidade de pessoas.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.
A instalação de câmeras de segurança com áudio integrado é permitida em diversos locais, como empresas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais. No entanto, é fundamental entender e respeitar as leis e regulamentações aplicáveis para garantir a privacidade e os direitos das pessoas.
A primeira coisa a fazer é procurar por objetos que possam esconder uma câmera, como livros, quadros, plantas, objetos decorativos e até mesmo fios soltos. Verifique também se há alguma lente visível, já que as câmeras precisam de uma abertura para capturar imagens.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
De autoria do deputado Cairo Salim (Pros), foi aprovado em primeira votação o projeto de lei n° 3913/19, que visa tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento por vídeo nos corredores, salas de atendimento de urgência e unidades de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados do estado.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.