O empregador precisa ter cuidado para não ferir a intimidade dos seus colaboradores. Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida.
ABUSO DO PODER DIRETIVO. CARACTERIZAÇÃO. O monitoramento por câmeras em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador por violar a intimidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais.
Logo, as câmeras não devem ser instaladas nos chamados locais de repouso ou que porventura exponha a intimidade dos empregados, como por exemplo banheiros ou vestiários.
A Súmula n. 20 deste e. Tribunal prevê que "O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo se violar a intimidade do trabalhador".
“É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, estabelece a regra.
Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários
Pode colocar câmera em banheiro público?
Na maioria dos casos (e lugares), a instalação de câmeras de segurança nos banheiros é ilegal. Principalmente se for um banheiro público. A lei afirma que a instalação de câmeras de segurança não é permitida em banheiros e outros locais privados onde as pessoas devem ter um certo grau de privacidade. ⚖️ lei.
É sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o colaborador deve ter privacidade.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Para o TST, o monitoramento é perfeitamente possível, desde que não haja abusos, como câmeras espiãs ou câmeras em banheiros e vestiários (Processo: RR-21162-51.2015.5.04.0014, DEJT de 28/08/2020).
Sabemos que não existe nenhuma lei que proíba inserir de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho. Porém o sistema deve estar dentro da razoabilidade e podem ser instalados por três motivos: para a segurança do patrimônio, para evitar acidentes ou para acompanhar a produção.
De maneira geral, é possível fazer a instalação de câmeras em portarias, corredores, elevadores e garagens. No entanto, áreas de piscina e academias devem ter maior respaldo técnico, justamente para que o princípio da intimidade seja preservado.
e) Armazenamento e proteção de dados: As imagens capturadas pelas câmeras devem ser armazenadas e protegidas de acordo com os requisitos da LGPD, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas e que sejam mantidas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade original do monitoramento.
Em resumo, a prática de filmar pessoas na academia e expor essas imagens na internet pode parecer inofensiva à primeira vista, mas pode ter sérias implicações jurídicas e consequências para todas as partes envolvidas.
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
Súmula trabalhista permite câmeras em vestiário apenas para monitoramento de armários. O Tribunal Pleno do TRT da 23ª região decidiu que a presença de câmeras em vestiário não configura abuso por parte da empresa quando esses equipamentos monitorarem apenas os armários destinados à guarda de pertences.
evite instalar câmeras nas áreas de convívio dos colaboradores, como refeitório e sala de descanso; por fim, é proibida a instalação de câmeras de segurança em vestiários ou banheiros.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
A instalação de câmeras de vigilância em banheiros e vestiários de empregados configura invasão de privacidade e intimidade a ensejar o pagamento de reparação por danos morais.
Por isso, a lei afirma que a instalação de câmeras de segurança não é permitida em banheiros e outros locais privados onde as pessoas devem ter um certo grau de privacidade.
Embora o espaço privativo não seja compartilhado com o público, Rafael Uccman e Thomas Santana mostraram que ele também é observado por uma câmera, posicionada acima do sanitário. O objetivo é permitir à equipe acompanhar caso aconteça algum problema com algum brother ou sister, mas as imagens não são divulgadas.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
Afinal, é permitido ter câmera na sala de aula? Como a sala de aula é entendida como um espaço público, ou seja, não detém as mesmas características privadas que o ambiente doméstico, é permitido ter câmera na sala de aula.