A utilização de câmeras que possam expor a intimidade dos empregados, como em locais de repouso ou que possam expor as partes íntimas dos empregados (ex: banheiros, vestiários), configuram dano moral.
Pode ter câmera na sala de descanso dos professores?
A utilização de câmeras de filmagem no ambiente de trabalho, desde que não foquem locais onde haja risco de violação de privacidade dos empregados (refeitórios ou banheiros) ou um ou outro empregado em especial, não viola a intimidade, não constitui ilícito e, em consequência, não induz dano moral.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
No caso de câmeras de vigilância, a Justiça do Trabalho tem admitido sua utilização em locais de uso coletivo e nunca em ambientes em que o trabalhador possa ter violada sua intimidade, como em vestiários ou banheiros.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
O monitoramento de funcionários é considerado uma prática legal, desde que a empresa respeite os princípios constitucionais dos empregados, como a sua privacidade. Por isso, a organização não pode começar a monitorar os trabalhadores sem motivo ou explicação prévia, ou de forma indevida.
Dessa forma, a empresa pode criar mecanismos para fiscalizar os empregados, para garantir que as atividades estão sendo realizadas corretamente. Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho.
e) Armazenamento e proteção de dados: As imagens capturadas pelas câmeras devem ser armazenadas e protegidas de acordo com os requisitos da LGPD, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas e que sejam mantidas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade original do monitoramento.
❌ As normas que garantem a privacidade, intimidade e o sigilo profissional do médico não permitem que sejam instaladas câmeras de monitoramento em consultórios ou salas de tratamento dos pacientes, mesmo com o consentimento formal dele.
Logo, as câmeras não devem ser instaladas nos chamados locais de repouso ou que porventura exponha a intimidade dos empregados, como por exemplo banheiros ou vestiários.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
Pode ter câmera na sala de descanso dos funcionários?
Denota-se, portanto, que apesar de não ser vedada a instalação das câmeras para a vigilância dos funcionários o exercício desse direito deve ter como limite os direitos destes, de forma a não causar constrangimento, violação à intimidade ou à privacidade, ofensa à honra ou quaisquer outros tipos de danos.
Independentemente do argumento do empregador, levando em conta a intimidade e privacidade do empregado, não é possível monitorar certos locais do ambiente de trabalho, tais como: vestiários, banheiros e refeitórios, pois feriria a intimidade e privacidade do empregado, previstas na Constituição Federal.
A doutrina e a jurisprudência têm admitido estes equipamentos desde que sejam previamente informados aos empregados. E desde que sejam usados com bom senso, sem que caracterizem invasão da privacidade do trabalhador. Não podem, de forma alguma, ser instaladas em vestiários e banheiros.
👉Pode gravar sim!! DESDE QUE você esteja participando dessa conversa. ❗️O que não pode é gravar conversa de outras pessoas escondido, sem que você esteja participando da conversa. 👉 Se feita da forma correta, você poderá usar a gravação como prova em um processo também!
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
Atualmente, o monitoramento de funcionários não é previsto por nenhum tipo de legislação, ou seja, não há nada que regulamente ou proíba esse tipo de prática. Assim, é um consenso que o empregador está autorizado a adotar alguns procedimentos para monitorar os colaboradores.
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.