Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
Visando garantir a segurança de alunos, professores e toda a comunidade escolar, os deputados aprovaram o PL 206/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que prevê a instalação de câmeras de monitoramento de áudio e vídeo em unidades de ensino no Estado. A medida vale para escolas das redes pública e privada.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
O Projeto de Lei 4858/20, que ainda está e tramitação no Congresso Nacional, determina que escolas públicas e privadas mantenham vigilância eletrônica. Inclusive, nessa PL, é permitido ter câmera na sala de aula e nas áreas externas. O objetivo é garantir a segurança de alunos, professores e funcionários.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
Câmeras de Vigilância em sala de aula! É permitido? Prof Allan Rangel Barros explica!
É proibido gravar em sala de aula?
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
“É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, estabelece a regra.
Os pais ou responsáveis pelos estudantes poderão solicitar o acesso às imagens e às gravações do circuito de vigilância eletrônica para verificação de qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais.
Sim, gravar ligações telefônicas sem a autorização ou o conhecimento dos participantes é considerado crime conforme a Lei das Interceptações Telefônicas 9.296/96.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
O art. 10-A da Lei de Interceptação (Lei 9.296/1996) aduz que é crime realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida, com pena de reclusão de 02 a 04 anos, e multa.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários. Obs: A empresa deve avisar aos funcionários sobre a instalação das câmeras com captação de áudio. .
Para verificar se uma câmera de segurança está gravando áudio, é necessário realizar uma busca física em busca de um dispositivo de gravação, como um microfone embutido. Além disso, pode-se notar a presença de uma luz indicadora de gravação ou uma mudança de cor nas luzes da câmera.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Sim, tanto o aluno quanto o professor podem optar em ligar ou não a câmera e o áudio nas aulas online. Posso obrigar o aluno a participar por áudio e vídeo? Não, o professor não pode obrigar o aluno a participar por vídeo e áudio, mas isso não exime o aluno de estar presente e participar da atividade.
Câmeras de segurança não são apenas capazes de manter um campus seguro, como também de impedir o mau comportamento em sala de aula. Um sistema integrado de câmeras de vigilância auxilia as escolas a deter crimes e comportamentos inadequados de diversos tipos, tais como o bullying ou a própria violência escolar.
No Brasil, não há leis federais tratando da necessidade de aviso em ambiente monitorado. Mas existem leis locais sobre o assunto, como a citada lei nº 13.541/2003, do Município de São, e a Lei nº 3.424/2004, do Distrito Federal.
Por isso, a lei afirma que a instalação de câmeras de segurança não é permitida em banheiros e outros locais privados onde as pessoas devem ter um certo grau de privacidade.
É o que esclarece o art. 10-A, §1º, da Lei 9.296/1996, introduzido pelo Pacote Anticrime, o qual isenta de crime o integrante do diálogo. Isto é, não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
A Lei 9.610, de 1998, é clara em relação aos direitos autorais e proíbe a “publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou” – isto é, fica vedada a publicação de conteúdo dado em sala de aula sem a autorização prévia de quem ministra a aula: o professor.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.