Descubra as possibilidades de gestão condominial: é possível ter mais de um síndico? Mesmo com vários prédios no mesmo condomínio, a regra é clara: um único SÍNDICO para cuidar de todos os blocos. Antes de escolher seus representantes, dê uma olhada na convenção e no regimento interno do seu condomínio.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico em suas tarefas do dia a dia, com o objetivo de tornar a gestão mais eficiente. E no caso da ausência do síndico (no caso de férias, por exemplo), o subsíndico assume seu lugar. O subsíndico também é escolhido na Assembleia Geral.
Qual a diferença de um síndico profissional de um síndico morador?
Em tese, seus deveres são os mesmos, mas os direitos são diferentes, pois o síndico profissional é um contratado do condomínio e não um morador. O condomínio e seus moradores devem respeitar, por exemplo, suas horas de lazer, folga e férias.
Subsíndico é uma pessoa que auxilia o síndico na gestão do condomínio. Ele também pode substituir o síndico em uma eventual ausência (uma viagem de férias, um afastamento por doença ou outro compromisso inadiável).
A destituição do síndico, seja ele profissional ou morador, só pode ocorrer com a realização de uma assembleia convocada pelo conselho do condomínio e até mesmo pelos condôminos, neste caso especificamente.
Essa é uma dúvida muito comum, já que muitas pessoas desejam ingressar na área. Saiba que, segundo o Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade, moradora ou não do prédio, pode se candidatar ao papel de síndico.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.
Em média, os salários costumam variar entre R$1,5 mil a R$4 mil mensais, podendo, em casos excepcionais, chegar a R$15 mil por mês. Segundo dados do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), um síndico profissional ganha uma média de R$ 7 mil reais em um condomínio de 60 unidades em São Paulo.
Quem fiscaliza o síndico? Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.
A resposta é sim. Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio. Inclusive, o Art. 1.347 do Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos.
O gestor é representante da massa condominial, eleito em assembleia de moradores, logo, não tem qualquer relação de emprego. Um funcionário é registrado e segue as regras da CLT.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.