Barulho de bares, templos religiosos e obras: o acompanhamento desse tipo de ocorrência é de responsabilidade da prefeitura, que faz a fiscalização por meio do Programa Silêncio Urbano (Psiu). Para fazer qualquer denúncia, basta ligar para o 156, número do Psiu.
É possível registrar a igreja sendo ela em uma casa? Para estabelecer uma igreja em uma casa, é necessário considerar os regulamentos locais e obter as devidas permissões da prefeitura ou autoridades municipais.
No Brasil, geralmente, qualquer pessoa pode tentar abrir uma igreja. No entanto, há um processo e requisitos específicos que precisam ser seguidos e que podem variar de acordo com a jurisdição local e também com a denominação da igreja.
O texto limita emissões sonoras em templos, em ambiente externo e durante o dia, a 85 decibéis quando em áreas industriais, 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais. Durante a noite, os limites são de 10 decibéis a menos em cada uma dessas áreas.
Existe alguma lei que beneficia igrejas para barulhos de cultos?
Como denunciar uma igreja?
A via oficial de recebimento de denúncias de perturbação do sossego é o telefone 153 (CIEMP). Também indicado para todos os casos em que a irregularidade está acontecendo no momento da denúncia.
b) Na zona predominantemente residencial ou na Zona Central de setenta decibeis (70 db) no horário compreendido das 7 às 19 horas, medidos na curva "B" e cincoenta e cinco decibeis (55db) das 19 às 7 horas do dia seguinte, medidos na curva "A".
Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza no Estado, nos termos da alínea b do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
As Igrejas estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como estabelecimentos todos os seus templos e locais onde desenvolvem suas atividades (prática ou culto religioso) em caráter temporário ou permanente (artigo 3º, da IN RFB nº 1863, de 2018).
Qualquer cidadão, empresa ou organização da sociedade civil pode utilizar o Canal de Denúncias Patrimoniais, de forma anônima ou identificada. O cidadão preencherá formulário eletrônico descrevendo as irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do FGTS.
O artigo 150 da Constituição Federal de 1988 diz que igrejas, entidades religiosas e “templos de qualquer culto” são isentos de pagar impostos. A imunidade tributária incide sobre patrimônio, serviços e renda em níveis federal, estadual e municipal. Outras regras ampliaram os benefícios posteriormente.
O que pode ser considerado perturbação do sossego?
O que é perturbação de sossego? Perturbação do sossego ocorre quando barulhos, como música alta, obras, latidos de animais ou qualquer outro som, interferem no bem-estar das pessoas.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
A Lei 13.796, de 2019, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), assegura aos alunos o direito de faltar às aulas ou às provas por motivos religiosos ou de consciência.
Você deverá comparecer à prefeitura do local onde está a sede da Organização Religiosa, Associação ou Fundação para obter a inscrição municipal e licença para funcionamento.
Ele deve conter informações sobre a estrutura organizacional da instituição, como são eleitos os líderes religiosos, como são gerenciados os recursos financeiros, entre outras questões relevantes para o bom funcionamento da igreja.
O Conselho Fiscal, como o próprio nome diz, é um órgão fiscalizador, que atua de maneira independente dos outros órgãos administrativos da Igreja. O papel do Conselho Fiscal, é atuar com transparência na prestação de contas da Igreja para com os membros da mesma.
As principais formalidades são: elaboração de estatuto social; escolha e eleição de uma diretoria; registro do estatuto social e ata de fundação em cartório civil de pessoas jurídicas; obtenção do CNPJ junto à Receita Federal; e inscrição na Prefeitura municipal. O processo leva em média dois meses.
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.
Por fim, o art. 148 da mencionada Lei estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que preveem desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores das multas variam de R$ 12.000,00 a R$ 36.000,00.