Segundo a legislação, o empreendedor deve disponibilizar de maneira imediata e fácil, seja no site ou no estabelecimento, a sua razão social e CNPJ ou nome completo e CPF. O Decreto 7.962 estabelece a necessidade de um endereço físico completo, além do virtual.
Basta realizar um cadastro com CPF como vendedor e integrar a sua loja virtual. Com relação à lei do e-commerce, a loja virtual deve atender a três obrigações básicas, mesmo que não tenha o CNPJ, podendo gerar multa caso não seja cumprida.
Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ser maior do que o limite estabelecido pela Receita. Para o IRPF 2022 (ano-base 2021), no caso, o valor não poderia ser superior a R$28.559,70 – o que dá cerca de R$ 2.380 mensais.
Em primeiro lugar, é importante você saber que não é preciso ter CNPJ para realizar vendas. Ou seja, é possível sim vender como pessoa física. Porém o fato de você poder vender pelo CPF não significa que você deva fazer isso.
Começar uma Loja Virtual como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? | CPF x CNPJ
É crime vender sem CNPJ?
Essa modalidade é considerada um tipo de revenda de produtos, logo, sua prática não configura nenhum crime. O que pode ser considerado crime é a irregularidade fiscal e jurídica da loja. Afinal, alguns lojistas insistem em fazer vendas sem nota fiscal ou sem CNPJ.
Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.
Vamos começar pelo básico: a resposta do questionamento “para ter um site precisa ter CNPJ?” é não. Hoje em dia, a legislação permite que você venda online como pessoa física, como se fosse uma “empresa com CPF”.
Você pode abrir um negócio sem ter CNPJ! Muitas empresas antes de comercializar produtos ou serviços passam por diversas etapas. Estas etapas se referem a pesquisas de busca de fornecedores, estudo de público alvo e diversas outras informações que permitem entender a viabilidade do empreendimento.
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não é obrigatório pra abrir uma loja virtual. Algumas formas de pagamento e plataformas de ecommerce permitem cadastros com o CPF do seu proprietário. Mas, isso pode funcionar apenas para o começo das vendas, pois o CNPJ terá um papel importante no crescimento do ecommerce.
Pela legislação do Imposto de Renda, qualquer pessoa que receba valores provenientes de seu trabalho é obrigada por lei a fazer a Declaração do Imposto de Renda e recolher o imposto mensalmente ou ao final do ano, sob pena de pesadas multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.
O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
Caso a sua movimentação ultrapasse o valor que destacamos anteriormente, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda. Esse procedimento pode ser realizado junto a uma assessoria contábil de sua confiança.
O limite de faturamento no CPF é determinado pela Receita Federal e varia de acordo com o tipo de atividade que você exerce. Para os microempreendedores individuais (MEI), por exemplo, o limite de faturamento anual é de R$ 81. 000,00. Já para os profissionais autônomos e liberais, o limite é de R$ 28.559,70.
Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O e-commerce deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, formalizando sua constituição como pessoa jurídica e obtendo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Todos os estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviço devem ter um alvará, mesmo aqueles que funcionem em endereço residencial ou vendam pela internet. Em um negócio online, é comum que o endereço do negócio seja o endereço residencial do empreendedor.
Para montar uma loja virtual é preciso: registrar um domínio, escolher o servidor e a plataforma para vender online, definir o layout da sua loja, escolher quais serão as formas de pagamento disponíveis, planejar sua logística de entrega e cadastrar os produtos que serão vendidos.
Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Com CPF já é possível abrir uma loja virtual. Mas, lembre-se que um CNPJ passa mais credibilidade. Uma opção para quem quer empreender nessa área é a criação do cadastro como microempreendedor individual (MEI). O MEI é para profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês.
Vamos direto ao ponto: NÃO, você não precisa ter CNPJ para vender pela internet. Você pode sim vender como Pessoa Física. Portanto, se você é um produtor digital ou um afiliado, não é preciso ter uma empresa formalizada para realizar suas vendas ou receber seus comissionamentos. Você pode fazer isso pelo seu CPF.
Microempreendedor Individual (MEI) é o tipo de empresa que pode ter um dono e no máximo um funcionário. Seu faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil (dados de 2020). Montar comércio eletrônico nesta modalidade requer investimento inicial de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
O investimento inicial para abrir uma loja virtual pode variar entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. Nestes valors, estão incluídos custos com armazenamento inicial, contratação de plataforma de e-commerce, estratégias com marketing, entre outras coisas.
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.
A Receita Federal possui uma variedade imensa de atribuições legais, sendo a mais comum – e que mais afeta o contribuinte – o cálculo, a cobrança e a fiscalização do Imposto de Renda.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda. Vale destacar, porém, que não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que está na conta.