Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei, mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.
Nesse caso, os interessados devem comparecer ao cartório de registro civil, acompanhados de um advogado, e solicitar a inclusão do segundo pai ou segunda mãe na certidão de nascimento da criança.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
É possível ter dois pais/mães na CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
É crime ter dois registros de nascimento?
Consoante o Provimento nº 28/13, do CNJ, constatada a duplicidade de assentos de nascimento, por força de registro tardio, aquele que deve ser cancelado é o posterior, ressalvada a possibilidade de transposição, para o primeiro, das anotações e averbações que não sejam com ele incompatíveis.
Pode tirar nome do pai do registro e colocar outro?
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
Os bebês são os primeiros do Brasil com genes de dois pais. O caso só foi possível por conta da Resolução 2.294/2021, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que permite o uso de óvulos de parentes, de até quarto grau, para gerar bebês por meio de reprodução assistida.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um."
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Legislação brasileira permite o registro de crianças para além de um casal. Isso porque há o reconhecimento da responsabilidade socioafetiva, que inclui mais uma pessoa a certidão de nascimento. A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe.
O requerimento deve ser feito no cartório onde está o registro ou em qualquer cartório de registro civil. É possível representação através de escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
É possível ter dois pais na certidão de nascimento?
A multiparentalidade já é uma realidade por meio da filiação socioafetiva. Ela acontece em contextos onde já existem vínculos, seja no núcleo familiar ou fora dele, sendo considerada um verdadeiro ato de amor para o reconhecimento de novos arranjos familiares.
É feito diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Hoje, a maioria dos cartórios de registro civil do Brasil estão interligados, dando a possibilidade de o pedido ser feito em qualquer cartório de registro civil do Estado de São Paulo e da grande maioria dos cartórios do Brasil. .
Tem como tirar o nome do pai e colocar o nome do padrasto?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
O pedido deve ser solicitado pelo responsável legal pela criança; Para filhos com idade igual ou superior a 12 anos, é preciso que ele também dê o seu consentimento; Podem constar os nomes de até 2 pais ou 2 mães; A paternidade ou maternidade a ser registrada pode ser decorrente de união heteroafetiva ou homoafetiva.
A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança. Em resumo, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG.
Como colocar o nome do segundo pai na certidão de nascimento?
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida.
Quando a criança estiver registrada sob o nome de pai diverso daquele que se prove, futuramente, ser o pai biológico da criança, poderá ser proposta ação de retificação do registro civil, para alterar o registro do nome da criança.
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
Tem como recorrer para tirar o nome do pai do registro?
Neste caso, de fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos pessoais.
Quanto custa para colocar nome do pai no registro?
De acordo com a coordenadora Cível, Maria Gabriela Agapito, o reconhecimento de paternidade voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer cartório de registro civil.
Pode alterar paternidade na certidão de nascimento?
Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.