Em uma padaria, por exemplo, os funcionários precisam trabalhar de acordo com algumas normas da Vigilância Sanitária e, por isso, enfrentam o calor enquanto preparam os alimentos que serão vendidos. A cozinha não pode ter ventilador, já que ele pode espalhar a sujeira e provocar contaminação.
Há legislação regulando de forma expressa o assunto, vejamos: CLT – Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Por exemplo, trabalhadores que exercem suas atividades sentados e com esforços leves com as mãos podem estar expostos a até aproximadamente 32ºC no ambiente de trabalho. Outras atividades possuem limites inferiores.
Para o órgão, a temperatura nas empresas deve ser de 20ºC a 24ºC no verão e entre 23ºC e 26ºC no inverno. Então, no caso de o ambiente não ter ventilação natural, o ar-condicionado no trabalho deve respeitar os parâmetros da NR-17.
Não é permitido o uso de esmalte ou unhas grandes. Além disso, também não se deve utilizar joias e maquiagem durante a manipulação de alimentos na sua padaria.
os funcionários devem ter os cabelos presos e utilizar toucas, não sendo permitido também o uso de barba; os integrantes do quadro de pessoal não podem fazer uso de maquiagem e acessórios (como joias) durante a produção dos alimentos e também devem manter as unhas curtas e sem esmaltação (inclusive bases).
O que a vigilância sanitária exige dentro de um local de uma padaria?
Uma das exigências básicas da vigilância sanitária para panificadoras é sobre o local de trabalho. O ambiente deve ser organizado, limpo, com boa iluminação e ventilação. Além disso, deve dispor de esgoto ou fossa séptica e caixas de gordura que precisam estar longe da área de manipulação dos alimentos.
Onde se realiza procedimentos invasivos, a turbulência do ar, assim como sua pureza são críticos, então, não pode o ventilador, nem o aparelho de AC de janela, mas, em todos os demais ambientes, incluindo consultório, o ventilador não deve ser proibido.
Para que você tenha uma de noite agradável de sono, o ideal é deixar o aparelho em um local que não fique muito próximo da cama e mais elevado, de preferência, perto do teto. Pois assim ele irá refrescar o quarto todo. E se você se incomoda com o barulho, pode optar por aparelhos que são mais silenciosos.
Periodicamente, os equipamentos e filtros devem sofrer manutenção e higienização. Art. 93. Não devem ser utilizados ventiladores e climatizadores com aspersão de neblina sobre os alimentos, ou nas áreas de manipulação e armazenamento.
O ambiente de uma padaria deve ser sempre agradável, como por exemplo, com músicas calmas, decoração delicada, higiene e aconchego, fazem com que os clientes se sintam bem, tornando-os cada vez mais fiéis. Não esquecendo da iluminação e ventilação que devem ser adequadas para o ambiente.
Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes.
O que a vigilância sanitária fiscaliza em padaria?
I O estabelecimento implantou os Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens: a)Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas; RDC ANVISA Nº 216/04. c) Higienização do reservatório; d) Higiene e saúde dos manipuladores.
Ceres Rabelo, advogada especialista em Direito do Consumidor, explica que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo. “É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explica.
O banheiro é um item obrigatório em qualquer estabelecimento, como está relatado na Lei Federal, e deve ser separado por gênero. É importante se atentar à localização, privacidade, higiene do local e aos detalhes, como espelhos, vaso sanitário e bancada.
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. A Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis (6) horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias. O trabalhador pode ser demitido com e sem justa causa.
Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.
CLT – Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
A NR-15 é clara quanto à temperatura que dá direito à insalubridade no ambiente de trabalho, estabelecendo o limite de tolerância para a exposição ao calor em 26,7°C de temperatura efetiva.
O que fazer quando o local de trabalho é muito quente?
Há, entretanto, várias estratégias que um trabalhador pode adotar para reduzir os riscos da exposição ao calor, como por exemplo: circular de vez em quando por local mais fresco; reduzir seu ritmo/carga de trabalho; afrouxar parte de suas roupas ou, até mesmo, se livrar das roupas mais espessas.