Sim. Registrar mais de uma multa no mesmo Auto de Infração de Trânsito (AIT) é possível, desde que as violações tenham ocorrido de forma simultânea ou em um curto intervalo de tempo.
Portanto, receber multa duplicada, por exemplo, implica em erro cometido pelo órgão autuador. Diferente seria se o condutor fosse multado duas vezes pela mesma infração (como excesso de velocidade, por exemplo), mas em locais e horários diferentes.
Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), todos os condutores que cometerem infrações de trânsito estão sujeitos a receber multas e penalizações. Ou seja, independentemente do momento e da infração, qualquer pessoa que estiver dirigindo pode levar mais de uma multa pelo mesmo motivo, em um único dia.
A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH.
Quando um condutor cometer duas infrações de trânsito ao mesmo tempo?
O Código de Trânsito Brasileiro adota, no seu artigo 266, o princípio da cumulatividade das penalidades. Pelo princípio entende-se que quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ele será penalizado cumulativamente por cada uma delas.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas das outras. Nesses casos, será lavrado um AIT para cada infração constatada, na forma dos arts. 266 e 280 do CTB. São exemplos de infrações concomitantes o veículo que avança o sinal vermelho do semáforo (art.
Quantas multas pode tomar no período da carteira provisória (PPD)? No período de utilização da carteira provisória, o condutor pode sofrer duas infrações de nível leve e apenas uma de nível médio. Essas restrições são impostas no Art.
Ao atingir 30 ou mais pontos, cai em processo de suspensão do direito de dirigir. Ao cometer duas infrações gravíssimas, pode ter apenas 19 pontos no máximo. Ao ser penalizado com três infrações gravíssimas, já entra em processo de suspensão, pois são 7 pontos vezes 3.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
O motorista pode receber até duas multas de rodízio em um mesmo dia: sendo uma no horário de pico da manhã, e outra no horário de pico do fim da tarde.
O CTB prevê um limite de 7% de tolerância nas vias fiscalizadas. Ao ultrapassar os 7% permitido até 50% de excesso de velocidade, o motorista é automaticamente autuado com uma multa gravíssima.
Tanto a Primeira Turma quanto a Segunda Turma do STJ possuem orientação de que há infração continuada quando a Administração Pública, em uma mesma oportunidade fiscalizatória, constata a ocorrência de diversas infrações da mesma natureza, o que enseja a aplicação de multa singular."
Para esse fim, o Manual estabelece as seguintes situações: Caso 1: “possível sem abordagem” - significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor. Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.
Acesse o SIPET -Sistema de Peticionamento Eletrônico. Faça login no sistema com Certificado Digital ou com Acesso via login único Federal. Clique em "IPVA" e depois em "Restituição de IPVA ou multas de trânsito motivada por pagamento indevido ou a maior".
Reincidência em Infrações Gravíssimas: Quando um condutor comete uma mesma infração gravíssima no período de 12 meses, a multa pode ter seu valor multiplicado por dois.
Efeito suspensivo automático para recursos: A partir de 1º de janeiro de 2024, os recursos contra multas de trânsito terão efeito suspensivo automático, ou seja, a multa não precisará ser paga enquanto o recurso estiver em análise.
Se um carro estiver estacionado em local proibido, independentemente de quanto tempo ele ficar parado no lugar, será emitida apenas uma multa. Mas o veículo não pode se movimentar durante esse período - caso se movimente, poderá ser multado pelo mesmo motivo mais de uma vez.
a) 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
O fator multiplicado reincide sobre as infrações mais perigosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como ele torna a multa mais cara, ele é aplicado como uma forma de coibir os motoristas, para que evitem ao máximo cometer essas infrações.
Dentro do CTB são definidos 4 tipos de infrações, sendo elas: leves, médias, graves e gravíssimas. Isso quer dizer que cada uma dessas infrações irá corresponder a uma quantidade específica de pontos descontados da CNH, além de outras punições específicas.
Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art.