A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo. – A carteira profissional é indispensável para o exercício da profissão, conforme Art. 14, Inciso VII da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973. Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
O que acontece se eu trabalhar com o Coren vencido?
O(a) profissional que não providenciar a renovação da carteira em tempo hábil, antes do vencimento, estará em situação irregular e não poderá emitir a Certidão de Nada Consta, bem como estará sujeito(a) ser notificado em ação de fiscalização.
O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 dias contados deste vencimento, independente de prévia notificação do inscrito.
O que acontece se eu não pagar o Coren e deixar para lá?
O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. P: O profissional que obteve seu registro no COREN-RO, mas não atuou na área precisa recolher anuidade?
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
O profissional inadimplente pode realizar acordo com o Coren-SP diretamente por telefone ou carta, tanto na sede, como nas subsessões ou no ônibus Coren-SP Itinerante (veja a agenda do ônibus aqui).
O que pode acontecer caso demore a pagar? Não havendo o pagamento das anuidades, estas poderão ser inscritas em Dívida Ativa, protestadas através de um Cartório de Protestos e cobradas judicialmente. Na cobrança judicial pode ocorrer penhora e bloqueio de bens.
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site. Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades.
A partir de 01 de março, a anuidade poderá ser recolhida sem desconto em cota única até 31 de março ou em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que a última parcela não ultrapasse o exercício fiscal.
A CIP emitida pelo sistema Cofen/Corens tem validade de 5 anos, devendo ser renovada após o vencimento. A atuação como profissional de enfermagem com a CIP vencida constitui uma infração ética. A renovação de Carteiras de Identidade Profissional vencidas é um serviço gratuito.
O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
É inconstitucional a suspensão, realizada por conselho de fiscalização profissional, do exercício laboral de inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária e afronta o direito constitucional do livre exercício da atividade profissional.
Mesmo os profissionais que não estavam aptos a votar, por estarem inadimplentes até 18 de julho, deverão justificar o voto. Cabe lembrar que a justificativa isenta o profissional do pagamento de multa por não ter votado.
A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.