A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Qual o limite máximo de horas trabalhadas por dia?
Conceito. A jornada de trabalho é o tempo diário em que o funcionário fica disponível para a empresa. Isso está definido no Direito do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
A decisão considerou que sua jornada de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, configura dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
O que acontece se fizer mais de duas horas extras por dia?
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
O que é a escala de trabalho 12×36? Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
Conclusão. Um trabalhador pode exercer a carga horária de 10 horas por dia. No entanto, a empresa precisa ter em mente que apenas oito horas são calculadas como jornada de trabalho fixa e as duas horas restantes são consideradas como hora extra.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Quando o trabalho é regido pela CLT, o empregador deve respeitar as regras da jornada de trabalho. Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada.
O elastecimento da jornada para até 12 horas diárias só se justifica naquelas atividades laborais peculiares, como, por exemplo, no caso dos vigilantes e profissionais de saúde, desde que o descanso entrejornadas respectivo seja de 36 horas.
Quem trabalha 12 horas tem que folgar quantas horas?
Folga a cada dois dias: o trabalhador trabalha por dois dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas. Esse ciclo se repete; Folga a cada três dias: o trabalhador trabalha por três dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas.
Quem trabalha 12 horas tem direito a quantas horas de folga?
A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. São 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas devem ocorrer entre eles.
Quais são os direitos de quem trabalha 12 horas por dia?
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
O que diz a CLT sobre o turno ininterrupto de revezamento? Conforme o artigo 7º inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, as jornadas de turnos ininterruptos devem durar 6 horas diárias e 36 horas semanais, com intervalo de apenas 15 minutos, a cada 6 horas trabalhadas, pela jornada reduzida.
Isso porque, segundo a nova redação conferida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao parágrafo único do artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada para as jornadas de 12×36 abrange o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados.
REGIME 12 x 36 = Se houver AC ou CCT, não haverá hora extra. Sem AC ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês. REGIME 24 x 24 = importa em 140 horas extras.
Qual o valor da multa por excesso de horas extras?
Qual o valor da multa por excesso de horas extras? A legislação trabalhista não define um valor tabelado para as multas sobre horas extras. No entanto, algumas decisões judiciais já definiram multas de R$ 500 por funcionário que excedeu o limite de horas extras.
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
A reforma trabalhista diz que os funcionários que trabalham 44 horas semanais devem receber integralmente o salário mínimo. Por outro lado, os que trabalham 22h e 11h, têm o direito de receber 50% e 25% do salário mínimo, respectivamente.
Quantas horas deve trabalhar por dia para não trabalhar no sábado?
No Brasil, é comumente adotada a jornada de trabalho de 44 horas semanais e a lei determina que um dia de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias. Assim, abre-se margem para trabalhar meio período (quatro horas) no sábado.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.